Receber uma cobrança por um valor que você não deve é mais comum do que parece. Seja na fatura do cartão de crédito, na conta de telefone ou em um boleto bancário, a cobrança indevida é uma prática que afeta milhares de consumidores em todo o Brasil. Se isso aconteceu com você, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteções importantes.
O que é considerado cobrança indevida?
A cobrança indevida ocorre quando uma empresa cobra por um serviço não contratado, aplica valores acima do combinado, continua cobrando após o cancelamento de um contrato, ou insiste em uma dívida já quitada. Essas situações são mais frequentes em serviços de telecomunicações, bancos, operadoras de cartão de crédito e planos de saúde.
Alguns exemplos comuns incluem: tarifas bancárias não autorizadas, cobranças duplicadas em compras online, mensalidades de serviços cancelados e valores diferentes do que foi acordado em contrato.
Restituição em dobro: o que diz o artigo 42 do CDC
O artigo 42, parágrafo único, do CDC é claro: o consumidor que pagar uma quantia cobrada indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago a mais, com correção monetária e juros. A única exceção é quando a empresa comprova que houve um engano justificável, e o ônus dessa prova é da própria empresa.
Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 929, firmou entendimento de que a devolução em dobro independe de dolo ou má-fé do fornecedor. Basta que a cobrança seja indevida e que o consumidor tenha efetivamente pago o valor.
O que fazer ao identificar uma cobrança indevida
O primeiro passo é reunir todas as provas: faturas, comprovantes de pagamento, contratos e registros de atendimento. Em seguida, entre em contato com a empresa pelo SAC e registre o protocolo de atendimento. Se a empresa não resolver o problema, você pode:
- Registrar reclamação no Procon da sua cidade ou estado
- Utilizar a plataforma consumidor.gov.br para mediação
- Buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial
Nos casos em que a cobrança indevida resultar em negativação do nome do consumidor no SPC ou Serasa, também é possível pleitear indenização por danos morais, além da restituição em dobro.
Prazo para buscar seus direitos
O consumidor tem um prazo de até 10 anos para ingressar com ação pedindo a restituição de valores pagos indevidamente. Porém, quanto antes você agir, mais fácil será reunir provas e resolver a situação. Guardar comprovantes e registrar protocolos de atendimento são medidas essenciais.
Se você tem dúvidas sobre cobrança indevida ou precisa de orientação sobre seus direitos como consumidor, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
