Cobrança indevida: quando a devolução é em dobro

Mulher adulta preocupada segurando um comprovante ao conferir uma cobrança indevida

Descobrir uma cobrança indevida na fatura do cartão, no extrato bancário ou no boleto de um serviço é mais comum do que parece. O que muitos consumidores não sabem é que, em determinadas situações, a lei assegura a devolução em dobro do valor pago a mais, e não apenas a restituição simples. Entender como essa regra funciona ajuda quem mora em São José/SC e na Grande Florianópolis a avaliar melhor os próprios direitos.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a cobrança indevida

A base legal está no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Dois pontos merecem atenção nesse texto:

  • o valor precisa ter sido efetivamente pago; a simples cobrança, sem pagamento, não abre espaço para a devolução em dobro;
  • o fornecedor pode afastar a penalidade se demonstrar engano justificável, ou seja, um erro escusável diante das circunstâncias do caso.

O entendimento do STJ sobre a devolução em dobro

Durante anos discutiu-se se a devolução em dobro dependeria de prova de má-fé do fornecedor. Em 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema no julgamento dos Embargos de Divergência em AREsp 676.608/RS. Ficou definido que a restituição em dobro independe do elemento volitivo de quem realizou a cobrança, sendo cabível sempre que a conduta se mostrar contrária à boa-fé objetiva.

O STJ também modulou os efeitos dessa decisão. Nos contratos de consumo que não envolvem serviços públicos, o entendimento se aplica às cobranças realizadas após 30 de março de 2021, data da publicação do acórdão. Valores cobrados antes dessa data tendem a ser restituídos de forma simples.

Situações em que a discussão costuma aparecer

  • tarifas e seguros lançados em contrato bancário sem contratação clara;
  • mensalidades de associações ou de serviços descontadas sem autorização;
  • valores cobrados depois do cancelamento formal de um contrato;
  • faturas com lançamento duplicado ou com serviço nunca utilizado.

Cada caso exige a análise do contrato, dos comprovantes de pagamento e da resposta dada pela empresa. Vale lembrar que a regra do artigo 42 do CDC é diferente daquela prevista no artigo 940 do Código Civil, que trata da cobrança judicial de dívida já paga e possui requisitos próprios.

Como reunir provas de uma cobrança indevida

Guardar extratos, faturas, contratos e números de protocolo faz diferença. Registrar a reclamação junto à empresa e, quando necessário, em órgãos de defesa do consumidor ajuda a demonstrar que houve tentativa de solução administrativa. Esses documentos costumam ser a base de qualquer discussão posterior sobre restituição.

Se você tem dúvidas sobre uma cobrança indevida e sobre o direito à devolução em dobro, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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