Muitos aposentados e pensionistas descobrem, ao olhar o extrato, um desconto mensal identificado como RMC no benefício do INSS. Esse desconto costuma estar ligado ao cartão de crédito consignado, um produto bancário que confunde bastante o consumidor. Entender como ele funciona e quando a cobrança pode ser abusiva ajuda a proteger a sua renda.
O que é a RMC e o cartão de crédito consignado
RMC significa Reserva de Margem Consignável. É uma parte do benefício ou salário que fica reservada para pagar a fatura de um cartão de crédito consignado. Diferente do empréstimo consignado comum, em que as parcelas são fixas e a dívida tem fim, no cartão consignado o valor descontado costuma ser apenas o mínimo da fatura. O restante segue no crédito rotativo, com juros elevados, e a dívida pode se prolongar por anos.
O problema mais frequente é que muitas pessoas contratam acreditando ter feito um empréstimo pessoal, quando na verdade aderiram a um cartão de crédito com RMC. Como o desconto se repete indefinidamente e a dívida quase não diminui, o consumidor se sente preso a uma cobrança sem prazo para acabar.
Quando a cobrança pode ser abusiva
O ponto central é o dever de informação. O Código de Defesa do Consumidor exige que o banco preste informação clara, prévia e adequada sobre o produto contratado, conforme os artigos 6º, inciso III, 31, 46 e 52. Quando o cliente não é informado com transparência de que está contratando um cartão de crédito consignado, e não um empréstimo, há falha nesse dever.
Nesses casos, o contrato pode ser questionado. A cobrança tende a ser considerada abusiva quando falta clareza sobre as condições de pagamento e quando a dívida se torna indefinida, o que a jurisprudência associa à chamada eternização do débito.
O que a Justiça tem decidido
Em 2025, tribunais estaduais reconheceram a abusividade em contratos de cartão consignado firmados sem informação adequada e determinaram a conversão em empréstimo pessoal consignado, com aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e a devolução ou compensação dos valores pagos a mais. O Superior Tribunal de Justiça afetou o tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.414, para definir parâmetros uniformes sobre a validade desses contratos e suas consequências.
Como identificar e o que fazer
Alguns sinais ajudam a reconhecer a situação:
- Desconto mensal no benefício com a sigla RMC ou RCC no extrato;
- Dívida que não diminui, mesmo após muitos pagamentos;
- Ausência de contrato claro indicando tratar-se de cartão de crédito;
- Valor recebido na contratação parecido com um empréstimo, mas com cobrança de fatura.
Guardar o contrato, os extratos do benefício e o histórico de descontos é importante para avaliar se houve falha de informação. Com esses documentos, é possível analisar a possibilidade de revisão ou conversão do contrato.
Se você identificou descontos de RMC no seu benefício e tem dúvidas sobre o cartão de crédito consignado, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
