Registrar um BO ou contratar um adv em casos de violência doméstica?
Bom, ambas as operações estão corretas, entretanto existe uma diferença na questão de TEMPO.
O BO é um registro de uma ocorrência que pode ou não vir a ser classificada como crime pela autoridade policial, após depoimentos e investigações, já a QUEIXA CRIME é um pedido dirigido à autoridade judicial (magistrado).
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Mas então nos casos de BO o magistrado não participa?
Negativo, quando evidenciada a pratica de crime, a autoridade policial faz o chamado INDICIAMENTO, para então ser encaminhado ao Juízo da Violência Doméstica ou seja, existe um trâmite administrativo que buscar reunir provas e evidências da prática do crime.
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E qual a diferença?
A diferença está no TEMPO e nas PROVAS, quando existe o flagrante a autoridade policial pode sim decretar a prisão, entretanto são casos bem específicos.
Para a maioria dos casos registrar o BO e ainda conviver com o agressor até que, seja realmente tomada uma atitude não aduz a proteção necessária, justamente por isso que se existe a QUEIXA CRIEME, realizada por adv (assistente de acusação) quando existe um risco, pelo decurso do tempo à ofendida.