Descobrir que o banco bloqueou sua conta sem qualquer aviso é uma situação angustiante. De uma hora para outra, o salário fica indisponível, os pagamentos deixam de ser feitos e o atendimento costuma dar respostas genéricas. Muitos consumidores em São José/SC e na Grande Florianópolis passam por isso e não sabem que existem regras claras sobre o que a instituição financeira pode e não pode fazer.
A relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que o consumidor tem direito à informação clara e que o banco responde pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quando o bloqueio da conta é permitido
As instituições financeiras são obrigadas por lei a monitorar movimentações e comunicar operações suspeitas às autoridades, por força da Lei 9.613/1998 e das normas do Banco Central sobre prevenção à lavagem de dinheiro. Diante de indícios concretos de fraude ou de uso irregular da conta, o bloqueio preventivo e imediato pode ser legítimo, justamente para impedir que o dano se concretize.
São exemplos de situações que costumam gerar análise interna: movimentação muito acima do perfil declarado, recebimento de valores de origem desconhecida ou suspeita de que a conta esteja sendo usada por terceiros.
Quando o bloqueio se torna abusivo
O problema aparece quando o banco bloqueia a conta e não apresenta motivo concreto, não comunica o cliente, não abre prazo para esclarecimentos ou mantém a restrição por tempo excessivo. Rotular a movimentação como atípica, sem qualquer elemento objetivo, não sustenta a medida.
Tribunais brasileiros têm reconhecido que a retenção prolongada e injustificada de valores, especialmente quando envolve salário ou recursos essenciais à subsistência, ultrapassa o mero aborrecimento e pode gerar dever de indenizar. Cada caso depende da prova produzida, e não existe resultado previsível de antemão.
Encerramento unilateral da conta pelo banco
Encerrar a conta não é o mesmo que bloqueá-la. A Resolução CMN 4.753/2019 disciplina a abertura, a manutenção e o encerramento das contas de depósito. O cliente pode encerrar a qualquer momento, sem justificativa. Já a instituição financeira, para encerrar o contrato por sua iniciativa, precisa observar comunicação prévia ao correntista, com prazo mínimo de 30 dias, e devolver integralmente o saldo existente.
O encerramento feito de forma abrupta, sem aviso e sem devolução do dinheiro, é justamente o cenário que tem levado consumidores ao Judiciário.
O que fazer se sua conta foi bloqueada
- Registre a reclamação no canal de atendimento do banco e guarde o número de protocolo.
- Peça por escrito o motivo do bloqueio e a lista de documentos exigidos.
- Se não houver solução, acione a ouvidoria da instituição, que tem prazo próprio de resposta definido pelo Banco Central.
- Registre reclamação no Banco Central e no Procon.
- Reúna extratos, prints, e-mails e protocolos: essa documentação é essencial para uma eventual medida judicial.
Se você tem dúvidas sobre bloqueio ou encerramento de conta bancária, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
