Receber a informação de que o auxílio-doença foi negado na perícia do INSS é uma das situações mais comuns entre os segurados que buscam orientação previdenciária em São José/SC e na Grande Florianópolis. A negativa, porém, não encerra o assunto. A legislação prevê caminhos administrativos e judiciais para que a decisão seja reavaliada.
O benefício, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpra a carência exigida e mantenha a qualidade de segurado.
Por que a perícia costuma negar o auxílio-doença
Conhecer o motivo da recusa é o primeiro passo. Entre as razões mais frequentes estão:
- Documentação médica frágil, sem CID, sem data recente ou sem descrição clara da limitação funcional;
- Entendimento do perito de que existe doença, mas não incapacidade para a atividade habitual;
- Falta de carência de 12 contribuições, quando exigida pela lei;
- Perda da qualidade de segurado antes do início da incapacidade;
- Ausência do segurado na perícia agendada.
Vale um esclarecimento importante: ter um diagnóstico, por si só, não gera o direito ao benefício. O que se analisa é a incapacidade para o trabalho que a pessoa exerce.
Prazos e caminhos após a negativa do INSS
A carta de indeferimento fica disponível no aplicativo ou no site Meu INSS e indica a fundamentação da decisão. A partir dela, o segurado tem três possibilidades:
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. É possível juntar novos laudos e apresentar razões contra a conclusão pericial;
- Novo requerimento, indicado quando o quadro de saúde se agravou ou quando o segurado reuniu documentação médica mais completa;
- Ação judicial no Juizado Especial Federal, em que a perícia é realizada por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS.
A escolha entre esses caminhos depende do motivo da negativa, da situação contributiva e das provas médicas disponíveis. Cada hipótese exige uma análise individual.
Como organizar a documentação médica
Independentemente do caminho escolhido, a prova médica é o centro da discussão. Costuma ajudar reunir:
- Laudos e relatórios com CID, data, histórico do tratamento e descrição das limitações;
- Exames de imagem e laboratoriais relacionados ao quadro;
- Receituários e comprovantes de medicação contínua;
- Atestados e registros de afastamento fornecidos pelo empregador;
- Documentos que demonstrem qual é a função efetivamente exercida.
Quanto mais claro for o vínculo entre a condição de saúde e a impossibilidade de exercer a atividade, mais consistente fica a análise do pedido.
Orientação jurídica em São José/SC
Se você tem dúvidas sobre o auxílio-doença negado na perícia do INSS, a Santos Advocacia pode orientar você sobre os prazos e as alternativas cabíveis no seu caso. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
