Auxílio-doença negado na perícia do INSS: o que fazer

Médica conversando com paciente durante avaliação médica, ilustrando a perícia do INSS no auxílio-doença

Receber a informação de que o auxílio-doença foi negado na perícia do INSS é uma das situações mais comuns entre os segurados que buscam orientação previdenciária em São José/SC e na Grande Florianópolis. A negativa, porém, não encerra o assunto. A legislação prevê caminhos administrativos e judiciais para que a decisão seja reavaliada.

O benefício, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpra a carência exigida e mantenha a qualidade de segurado.

Por que a perícia costuma negar o auxílio-doença

Conhecer o motivo da recusa é o primeiro passo. Entre as razões mais frequentes estão:

  • Documentação médica frágil, sem CID, sem data recente ou sem descrição clara da limitação funcional;
  • Entendimento do perito de que existe doença, mas não incapacidade para a atividade habitual;
  • Falta de carência de 12 contribuições, quando exigida pela lei;
  • Perda da qualidade de segurado antes do início da incapacidade;
  • Ausência do segurado na perícia agendada.

Vale um esclarecimento importante: ter um diagnóstico, por si só, não gera o direito ao benefício. O que se analisa é a incapacidade para o trabalho que a pessoa exerce.

Prazos e caminhos após a negativa do INSS

A carta de indeferimento fica disponível no aplicativo ou no site Meu INSS e indica a fundamentação da decisão. A partir dela, o segurado tem três possibilidades:

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. É possível juntar novos laudos e apresentar razões contra a conclusão pericial;
  • Novo requerimento, indicado quando o quadro de saúde se agravou ou quando o segurado reuniu documentação médica mais completa;
  • Ação judicial no Juizado Especial Federal, em que a perícia é realizada por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS.

A escolha entre esses caminhos depende do motivo da negativa, da situação contributiva e das provas médicas disponíveis. Cada hipótese exige uma análise individual.

Como organizar a documentação médica

Independentemente do caminho escolhido, a prova médica é o centro da discussão. Costuma ajudar reunir:

  • Laudos e relatórios com CID, data, histórico do tratamento e descrição das limitações;
  • Exames de imagem e laboratoriais relacionados ao quadro;
  • Receituários e comprovantes de medicação contínua;
  • Atestados e registros de afastamento fornecidos pelo empregador;
  • Documentos que demonstrem qual é a função efetivamente exercida.

Quanto mais claro for o vínculo entre a condição de saúde e a impossibilidade de exercer a atividade, mais consistente fica a análise do pedido.

Orientação jurídica em São José/SC

Se você tem dúvidas sobre o auxílio-doença negado na perícia do INSS, a Santos Advocacia pode orientar você sobre os prazos e as alternativas cabíveis no seu caso. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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