Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer

Médica conversando com paciente sobre laudo durante consulta

Ter o pedido de auxílio-doença negado pelo INSS é uma situação mais comum do que se imagina. Muitos segurados de São José/SC e da Grande Florianópolis passam por isso mesmo estando realmente incapacitados para o trabalho. Entender o motivo da negativa é o primeiro passo para decidir o que fazer.

O que é o auxílio-doença hoje

Desde a Reforma da Previdência, o benefício é chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, mas ainda é conhecido como auxílio-doença. Ele é pago ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente. Para empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS passa a pagar a partir do 16º dia.

Em regra, são exigidos três requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar em dia com a Previdência ou dentro do chamado período de graça.
  • Carência: 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente e de algumas doenças previstas em lei.
  • Incapacidade: confirmada por perícia médica do INSS.

Principais motivos de negativa

As negativas costumam ter relação com a conclusão da perícia médica, que pode entender que não há incapacidade para a atividade habitual. Também ocorrem indeferimentos por falta de carência, perda da qualidade de segurado ou documentação médica incompleta, como laudos e exames que não descrevem com clareza a limitação para o trabalho.

O que fazer após a negativa

O primeiro passo é ler com atenção a carta de indeferimento e verificar o motivo indicado. Em seguida, existem alguns caminhos possíveis:

  • Novo pedido: quando a negativa foi por falta de documentos, é possível reunir laudos, exames e atestados mais completos e protocolar novamente.
  • Recurso administrativo: pode ser apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias após a decisão.
  • Ação judicial: quando há divergência entre a conclusão da perícia e a situação de saúde do segurado, a Justiça Federal pode analisar o caso com perícia médica própria.

Cada caminho tem prazos e exigências específicos, e a melhor escolha depende do motivo da negativa e do histórico de contribuições de cada pessoa.

Como se preparar para a perícia

Levar documentos médicos atualizados, com CID, descrição das limitações e indicação do tempo de afastamento, ajuda o perito a compreender o quadro clínico. Também é importante relatar de forma clara as atividades do trabalho e como a doença interfere nelas.

Se você tem dúvidas sobre auxílio-doença negado, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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