Auxílio-Doença Negado? Veja Como Recorrer

Médico conversando com paciente sobre auxílio-doença e incapacidade temporária

Ter o pedido de auxílio-doença negado pelo INSS é uma situação mais comum do que parece. Muitos trabalhadores em São José/SC e região da Grande Florianópolis enfrentam esse problema, mesmo quando possuem laudos médicos que comprovam a incapacidade para o trabalho. A boa notícia é que existem caminhos legais para reverter essa decisão.

Por que o INSS nega o auxílio-doença?

O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, exige três requisitos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e comprovação de incapacidade por perícia médica. A negativa pode acontecer por diferentes motivos.

O mais frequente é a perícia médica do INSS considerar que o segurado está apto ao trabalho, mesmo quando o médico particular atesta o contrário. Outros motivos incluem falta de carência (contribuições insuficientes), perda da qualidade de segurado por atraso no pagamento e documentação médica incompleta ou desatualizada.

Como funciona o recurso administrativo

Após a negativa, o segurado tem 30 dias para apresentar recurso junto ao Conselho de Recursos do INSS. O recurso é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos” e depois “Recurso”.

Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é fundamental reunir documentação médica completa: laudos detalhados com CID (Código Internacional de Doenças), exames recentes, relatórios de internação e atestados que indiquem o período de afastamento necessário. Quanto mais detalhada a documentação, maior a chance de reversão da decisão.

Quando buscar a via judicial

Se o recurso administrativo também for negado, ainda é possível buscar o benefício pela via judicial. Nesse caso, o juiz pode determinar a realização de uma nova perícia médica, conduzida por um perito independente do INSS.

A ação judicial pode ser proposta nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade de advogado para causas de até 60 salários mínimos. Porém, contar com orientação jurídica especializada faz diferença significativa no resultado, especialmente na fase de produção de provas e na argumentação técnica.

Doenças que dispensam carência

Vale lembrar que algumas doenças graves dispensam o período de carência de 12 meses. Entre elas estão tuberculose, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson e HIV/AIDS. A lista completa está prevista na legislação previdenciária. Se o segurado foi diagnosticado com uma dessas condições, pode solicitar o benefício mesmo com poucas contribuições ao INSS.

Dicas para evitar a negativa

Antes de agendar a perícia, organize todos os documentos médicos em ordem cronológica. Certifique-se de que os laudos contenham o CID, a descrição da doença, o tratamento em curso e a indicação clara de incapacidade para o trabalho. Leve os exames complementares mais recentes e, se possível, um relatório detalhado do médico assistente.

Se você teve o auxílio-doença negado ou tem dúvidas sobre como solicitar o benefício, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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