O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício do INSS pago ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de saúde. Muitos segurados em São José e na região da Grande Florianópolis têm dúvidas sobre quem tem direito, qual é a carência e como solicitar. Este guia reúne as informações principais de forma clara.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O benefício é destinado ao segurado do INSS que comprova incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para a concessão, a lei exige três requisitos básicos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça no início da incapacidade.
- Incapacidade comprovada: demonstrada por documentos médicos ou por perícia, indicando a impossibilidade de trabalhar.
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.
No caso do trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Carência: quando ela é dispensada
Embora a regra geral seja de 12 meses de contribuição, existem situações em que a carência do auxílio-doença não é exigida. A dispensa ocorre nos casos de acidente de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho e doenças graves previstas em lista oficial editada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência. Nessas hipóteses, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado.
Como solicitar o benefício
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado seleciona a opção de benefício por incapacidade e anexa os laudos e atestados médicos. Atualmente, parte dos pedidos é analisada apenas por documentos, pelo sistema de análise documental, sem necessidade de perícia presencial. Quando a documentação não é suficiente, o INSS agenda a perícia médica.
Alguns cuidados ajudam a evitar o indeferimento:
- Reunir atestados, laudos e exames que descrevam o diagnóstico, o tratamento e o tempo estimado de afastamento.
- Verificar se a qualidade de segurado está mantida na data de início da doença.
- Guardar o protocolo e acompanhar o andamento pelo Meu INSS.
O valor do benefício corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício do segurado e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Quando o pedido é negado de forma indevida, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.
Precisa de orientação?
Se você tem dúvidas sobre o auxílio-doença, sobre um pedido negado pelo INSS ou sobre quais documentos reunir, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis, com análise individual de cada caso.
