Muita gente sofre um acidente, se recupera parcialmente e volta ao trabalho convivendo com uma limitação que ficou para sempre. Nesses casos, o auxílio-acidente pode ser devido. Ele é o benefício do INSS pago quando a sequela de um acidente reduz de forma permanente a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. Em São José/SC e na Grande Florianópolis, é comum que trabalhadores desconheçam esse direito e simplesmente encerrem o afastamento sem qualquer pedido.
O que é o auxílio-acidente e por que ele é diferente
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Isso significa que ele não substitui o salário, ao contrário do auxílio por incapacidade temporária, popularmente chamado de auxílio-doença. Ele compensa a perda parcial de capacidade e, por isso, pode ser recebido junto com o salário do emprego. O valor corresponde a 50% do salário de benefício apurado pelo INSS, calculado conforme as contribuições do segurado.
Outro ponto importante: o benefício não exige que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Acidente de trânsito, queda em casa, lesão praticando esporte. O que importa é a sequela e o seu efeito sobre a capacidade laboral.
Quem pode receber
O auxílio-acidente alcança apenas parte dos segurados do INSS. Têm direito:
- empregados urbanos e rurais registrados em carteira;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.
Contribuintes individuais, como profissionais autônomos, e contribuintes facultativos não estão contemplados pela legislação. É um filtro que costuma surpreender quem contribui por conta própria e sofre um acidente.
A sequela precisa ser grave?
Não. A lei não exige incapacidade total nem sequela severa. Basta que a limitação seja permanente e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade. Perda parcial de força em uma das mãos, redução da amplitude de movimento de um ombro, encurtamento de um membro após fratura, perda de audição em um dos ouvidos e limitações na coluna são exemplos que costumam ser analisados na perícia médica.
Por outro lado, se a lesão se consolidou sem deixar qualquer repercussão funcional, o benefício não é concedido. A avaliação é técnica e depende de documentação consistente: relatórios médicos, exames de imagem, laudos de fisioterapia, atestados e, quando houver, a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Como o pedido é feito
O requerimento é apresentado ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com agendamento de perícia médica. Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária, quando houve afastamento. Também é possível pleitear o benefício depois, desde que exista prova do acidente e da sequela.
Pedidos indeferidos podem ser revistos administrativamente ou discutidos na Justiça Federal, sempre a partir da análise concreta dos documentos médicos. Cada caso tem particularidades e o resultado depende da prova produzida.
Orientação profissional
Se você ficou com uma limitação permanente após um acidente e tem dúvidas sobre o auxílio-acidente, a Santos Advocacia pode orientar você sobre os requisitos e sobre a documentação necessária. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
