Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito e Como Funciona

Trabalhador acidentado em obra sendo amparado por colega, ilustrando o tema do auxílio-acidente do INSS

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente, de qualquer natureza, e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e ainda recebê-lo.

A regulamentação está na Lei 8.213/91 e o pedido pode ser feito por qualquer trabalhador segurado do INSS que se enquadre nos requisitos legais, inclusive em São José/SC e em toda a Grande Florianópolis.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Têm direito ao auxílio-acidente as seguintes categorias de segurados:

  • Empregado urbano e rural, com carteira assinada;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso, como portuários e estivadores;
  • Segurado especial, como agricultor familiar e pescador artesanal.

É importante destacar que o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não têm direito a esse benefício, ainda que estejam em dia com as contribuições ao INSS.

Requisitos para receber o benefício

Para que o INSS conceda o auxílio-acidente, a perícia médica precisa constatar três pontos:

  • Ocorrência de um acidente (de trabalho, de trânsito, doméstico ou até esportivo);
  • Sequela permanente, ainda que mínima;
  • Redução, mesmo parcial, da capacidade para a atividade habitual.

Não existe exigência de carência mínima. Isso significa que mesmo um trabalhador com poucas contribuições pode ter direito, desde que mantenha a qualidade de segurado no momento do acidente.

Valor e duração do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Em 2026, o piso é de R$ 810,50, equivalente à metade do salário mínimo. Esse valor pode ser acumulado com o salário recebido pela empresa, já que o caráter do benefício é indenizatório, e não substitutivo da renda.

O auxílio é pago até a aposentadoria do segurado. Após esse momento, é absorvido pelo benefício previdenciário, conforme regra trazida pela Reforma da Previdência.

Como solicitar e o que fazer em caso de negativa

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com agendamento da perícia médica. É essencial reunir laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a sequela e a relação dela com o acidente. Em muitos casos, o INSS nega administrativamente o pedido por entender que não há redução de capacidade, mesmo quando ela existe.

Diante de uma negativa, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. A análise técnica dos documentos médicos costuma ser o ponto central para reverter decisões equivocadas.

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, ou se recebeu uma negativa do INSS em pedido de auxílio-acidente, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis, com análise individualizada de cada caso.

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