Auxílio-acidente do INSS: quem tem direito ao benefício

Trabalhador com lesão no braço sendo auxiliado em canteiro de obras, ilustrando o auxílio-acidente do INSS

O auxílio-acidente é um dos benefícios do INSS menos conhecidos pelos trabalhadores. Ele não substitui o salário e não exige afastamento do serviço. Funciona como uma indenização mensal paga ao segurado que ficou com sequela permanente depois de um acidente. Entender quem tem direito ao auxílio-acidente ajuda quem sofreu uma lesão e percebeu que a rotina de trabalho passou a exigir mais esforço.

O que é o auxílio-acidente do INSS

O benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991. Ele é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Dois pontos costumam gerar dúvida:

  • O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho. Uma queda em casa, um acidente de trânsito ou uma lesão em atividade esportiva também podem dar origem ao direito.
  • Não é preciso estar incapacitado. Basta que a sequela torne a atividade habitual mais difícil ou exija maior esforço do que antes.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

A legislação contempla o empregado urbano, rural e doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual, como o autônomo, e o segurado facultativo não têm direito a esse benefício.

Os requisitos são:

  • Qualidade de segurado na data do acidente
  • Acidente de qualquer natureza, com nexo entre o evento e a sequela
  • Consolidação das lesões, ou seja, quadro clínico já estabilizado
  • Redução permanente da capacidade para a atividade habitual

O auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26 da Lei 8.213/1991. Não é exigido um número mínimo de contribuições antes do acidente.

Valor do benefício e acumulação com o salário

O valor corresponde a 50% do salário de benefício apurado pelo INSS. Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ele pode ser somado ao salário. O segurado continua trabalhando e sendo remunerado normalmente pela empresa.

Com a aposentadoria a regra muda. Desde a Lei 9.528/1997, o auxílio-acidente cessa na véspera do início de qualquer aposentadoria. Em compensação, os valores entram na base de cálculo do benefício previdenciário, o que pode influenciar a renda mensal inicial.

O que fazer se o INSS negar o pedido

A negativa é frequente, sobretudo quando a perícia entende que não houve redução da capacidade ou que as lesões ainda não se consolidaram. Nessas situações, cabe pedido de reconsideração, recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial. Em todos os caminhos, a documentação médica que comprova a sequela e o histórico do acidente é decisiva.

Se você tem dúvidas sobre o auxílio-acidente ou teve o pedido negado pelo INSS, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

Precisa de orientação jurídica?

Tire suas dúvidas e entenda o melhor caminho para o seu caso.
Fale diretamente pelo WhatsApp.

ENVIAR MENSAGEM