Audiência de Conciliação no Superendividamento: Como Ocorre

Dois profissionais em mesa de reunião trocando documentos, simbolizando audiência de conciliação no superendividamento

A audiência de conciliação no superendividamento é etapa central do procedimento previsto pela Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Ela reúne, em um mesmo ato, o consumidor endividado e todos os seus credores, com o objetivo de construir um plano de pagamento viável que respeite o mínimo existencial.

Essa ferramenta legal vem se consolidando no Judiciário brasileiro, inclusive em Santa Catarina e na Grande Florianópolis, como uma alternativa organizada para quem perdeu o controle das dívidas e deseja recomeçar de forma estruturada.

O que é a audiência de conciliação

Trata-se de uma sessão conduzida por juiz ou conciliador, na qual o devedor apresenta um plano de pagamento de suas dívidas em até cinco anos. Participam da audiência os bancos, financeiras, lojas, cartões de crédito e demais credores indicados pelo consumidor na ação de repactuação.

A audiência não alcança dívidas de alimentos, tributos, financiamentos de imóvel de alto valor e contratos obtidos com má-fé. Fora dessas exceções, cabe a tentativa de acordo para reorganização financeira.

Como o consumidor deve se preparar

Antes da audiência, é recomendável reunir informações claras sobre a situação financeira. O consumidor deve apresentar:

  • Relação completa de dívidas, com nomes dos credores e valores atualizados;
  • Comprovantes de renda mensal e de despesas essenciais;
  • Proposta de valor possível para pagamento mensal, preservando o mínimo existencial;
  • Prazo desejado para quitação, limitado a cinco anos.

O plano apresentado deve indicar quanto o consumidor consegue pagar por mês sem comprometer despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e educação.

O papel do juiz e dos credores

Na audiência, o juiz atua como mediador e busca o acordo entre as partes. Se os credores aceitarem o plano, ele é homologado e passa a ter força de título judicial. Caso algum credor se recuse a negociar, o magistrado pode reconhecer a abusividade de cláusulas, limitar encargos e, em fase seguinte, instituir plano judicial compulsório sobre as dívidas remanescentes.

A ausência injustificada do credor também tem consequências. Conforme o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode suspender a exigibilidade da dívida e interromper os encargos da mora.

Importância da assistência jurídica

A audiência de conciliação exige técnica. O advogado analisa os contratos, aponta eventuais cobranças indevidas, calcula o mínimo existencial e apresenta uma proposta coerente. Em contratos bancários e financiamentos, essa análise pode revelar juros abusivos e cláusulas questionáveis à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ.

Se você tem dúvidas sobre superendividamento ou sobre como funciona a audiência de conciliação, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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