Audiência de conciliação na Lei do Superendividamento

Pessoas sentadas à mesa analisando documentos durante negociação de dívidas

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) criou um caminho próprio para quem acumulou dívidas de consumo e não consegue mais pagá-las sem comprometer o essencial da própria subsistência. O centro desse caminho é a audiência de conciliação, momento em que o consumidor reúne todos os credores em uma única negociação, conduzida pelo Judiciário.

O que é a ação de repactuação de dívidas

Trata-se de um processo judicial em que o consumidor pede a renegociação conjunta de suas dívidas. O procedimento é dividido em duas fases. A primeira é conciliatória e busca um acordo entre as partes. A segunda, quando não há acordo, permite ao juiz impor um plano de pagamento aos credores que se recusaram a negociar.

A lei alcança dívidas de consumo, como empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, cheque especial e contas de consumo. Ficam de fora, por exemplo, dívidas contraídas com má-fé e obrigações de natureza alimentar ou tributária.

Como funciona a audiência de conciliação

Os credores são notificados para comparecer a uma audiência global, e não a negociações separadas. Na sessão, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, sempre preservado o mínimo existencial, isto é, a parcela da renda necessária para custear despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte.

Se o credor não comparece sem justificativa, a lei prevê consequências relevantes:

  • suspensão da exigibilidade da dívida discutida;
  • interrupção dos encargos de mora, como juros e multa por atraso;
  • sujeição ao plano de pagamento apresentado, quando o valor devido é certo e conhecido.

Havendo acordo, o plano é homologado pelo juiz e passa a ter força de título judicial. O consumidor volta a ter previsibilidade sobre o orçamento e os credores recebem de forma organizada.

O que reunir antes de procurar orientação

A preparação influencia diretamente a qualidade da proposta apresentada em audiência. Vale organizar a lista completa de dívidas com nome do credor e valor atualizado, os contratos e extratos disponíveis, os comprovantes de renda dos últimos meses e um levantamento das despesas fixas da família. Esse retrato é o que permite calcular quanto realmente sobra para pagamento.

Também é importante saber que a repactuação não apaga as dívidas. Ela reorganiza o pagamento em condições compatíveis com a renda, o que é diferente de perdão ou de cancelamento automático de valores.

Orientação jurídica em Santa Catarina

Se você tem dúvidas sobre superendividamento e sobre a repactuação de dívidas prevista em lei, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis, com análise individual de cada situação financeira.

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