Já se perguntou o porquê das singelas diferenças entre os valores cobrados e os realmente decididos?
Pois bem.
No dia 27/08/2020 fora iniciado o julgamento no STF sobre as ADCs 5867 e 6021 (Ações Diretas de Constitucionalidade), que visam decidir qual o correto índice de correção das verbas trabalhista.
TR ou IPCA-E?
Até o momento 8 Ministros decidiram pela inconstitucionalidade da TR (Taxa Referência), visto que sua atualização é inferior até a poupança.
Atualmente, a questão está sobressalta com o Min. Toffoli. Assim, tendo em vista a já parcial maioria, entende-se que o índice correto de aplicação deve ser o IPCA-E, todavia, a situação pode mudar.
Seguimos atentos.