Construtora atrasou seu imóvel? Conheça seus direitos

Você comprou um imóvel na planta em São José/SC ou na Grande Florianópolis e a construtora não entregou no prazo combinado? Você não está sozinho. O atraso na entrega de imóvel é uma das reclamações mais frequentes no mercado imobiliário catarinense e pode gerar prejuízos reais: aluguel que continua sendo pago, mudança adiada, planejamento financeiro comprometido e uma frustração que só cresce a cada mês.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege o comprador e garante o direito à indenização, à devolução de valores e até ao ressarcimento por lucros cessantes. Entenda a seguir o que a lei diz e como agir.


O Prazo de Tolerância de 180 Dias: O Que Diz a Lei

A Lei nº 13.786/2018 permite que a construtora utilize um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data de entrega prevista em contrato. Esse período existe para cobrir situações imprevisíveis, como condições climáticas adversas ou escassez de materiais.

No entanto, esse prazo não é uma carta branca. Ultrapassados os 180 dias sem a entrega das chaves, a construtora passa a responder pelos prejuízos causados ao comprador. E quanto antes você agir, maiores as chances de garantir tudo o que é seu por direito.


Quais São Seus Direitos Quando a Construtora Atrasa a Entrega?

Se a construtora ultrapassou o prazo de tolerância e o imóvel ainda não foi entregue, a legislação e a jurisprudência garantem ao comprador uma série de direitos. Veja os principais:

Rescisão contratual com devolução integral. Você pode rescindir o contrato e exigir a devolução de 100% dos valores pagos, com correção monetária, de forma imediata. A construtora não pode aplicar descontos de taxas administrativas ou reter comissões de corretagem nessa hipótese.

Indenização por atraso. A cada mês de atraso após o período de tolerância, você pode exigir indenização de até 1% ao mês sobre o valor já desembolsado. Esse é um direito previsto em lei e amplamente reconhecido pelos tribunais.

Lucros cessantes. Tinha planos de alugar o imóvel? Deixou de obter renda por causa do atraso? A jurisprudência brasileira reconhece o direito a lucros cessantes, ou seja, a compensação pelo que você deixou de ganhar em razão da demora na entrega.

Recusa de cobranças abusivas. Juros de obra, taxas condominiais antecipadas e outros custos relacionados ao período de atraso não podem ser transferidos ao comprador. Se a construtora está cobrando valores que não deveria, você tem respaldo legal para contestá-los.


A Construtora Pode se Recusar a Indenizar?

Na prática, muitas construtoras tentam minimizar a situação, oferecendo acordos com valores muito abaixo do que o comprador tem direito ou pressionando para que ele aceite condições desfavoráveis.

É importante saber que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o comprador tem direito à indenização por lucros cessantes e à devolução integral dos valores pagos quando a rescisão ocorre por culpa da construtora. Esse posicionamento tem sido seguido de forma consistente pelos tribunais de Santa Catarina.

Além disso, a compra de imóvel na planta é uma relação de consumo, o que significa que o Código de Defesa do Consumidor também se aplica ao seu caso, reforçando a proteção dos seus direitos.


Não Deixe Seus Direitos Prescreverem

Um ponto que muitos compradores desconhecem: existe prazo legal para buscar seus direitos na Justiça. Quanto mais tempo passa, maior o risco de perder valores e indenizações que são seus por direito.

Compradores de imóveis na planta em São José, Florianópolis, Palhoça, Biguaçu e outras cidades da Grande Florianópolis já conseguiram recuperar valores expressivos ao buscar orientação jurídica no momento certo.

Se a construtora atrasou a entrega do seu imóvel, buscar orientação jurídica pode ser um passo importante. Procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas são cabíveis no seu caso e como proteger o que é seu.

A Santos Advocacia atua na defesa de compradores de imóveis em São José/SC e região. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

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