Plano judicial de pagamento no superendividamento

Pessoas analisando documentos e gráficos financeiros sobre dívidas

Quem enfrenta o superendividamento muitas vezes descobre que a negociação com os credores não avança. A Lei 14.181/2021, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor, prevê uma saída para esses casos: o plano judicial de pagamento, também chamado de plano compulsório. Entender como ele funciona ajuda o consumidor a conhecer seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

Quando o plano judicial entra em cena

Em regra, o procedimento começa com uma audiência de conciliação, na qual o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento aos credores. Se houver acordo com todos, ele é homologado pelo juiz. Se algum credor não comparecer ou não concordar, o consumidor pode pedir a abertura de um processo por superendividamento. Nessa fase, o juiz poderá revisar e integrar os contratos e definir um plano judicial para as dívidas que ficaram sem acordo, inclusive com a participação dos credores que não compareceram.

Como o plano é montado

A lei estabelece alguns parâmetros para o plano judicial compulsório:

  • os credores têm assegurado, no mínimo, o valor do principal da dívida, corrigido por índices oficiais de preços;
  • a quitação total deve ocorrer em até cinco anos;
  • a primeira parcela deve ser paga em até 180 dias após a homologação do plano;
  • o restante é dividido em parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Cada caso é analisado individualmente, e o plano deve considerar a renda e as despesas básicas do consumidor, preservando o chamado mínimo existencial, ou seja, o necessário para manter uma vida digna.

Quem pode pedir e o que a lei protege

A Lei do Superendividamento protege o consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Dívidas como cartão de crédito, empréstimos pessoais, crediário e financiamentos de consumo podem ser discutidas. Ficam fora do procedimento, por exemplo, dívidas contraídas de má-fé, dívidas tributárias e pensão alimentícia.

Também vale lembrar que o plano judicial tem efeitos importantes: enquanto ele estiver sendo cumprido, o consumidor deve manter o pagamento das parcelas fixadas, e o descumprimento pode trazer consequências. Por isso, é recomendável contar com orientação profissional para avaliar a documentação, o histórico das dívidas e a proposta mais adequada à realidade de cada família.

Orientação em Santa Catarina

Cada situação de endividamento tem particularidades, e a análise de um advogado ajuda a verificar quais contratos podem ser revistos e quais caminhos a lei oferece.

Se você tem dúvidas sobre superendividamento e plano de pagamento, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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