Escritura e registro do imóvel: qual a diferença

Casal comprando um imóvel, tema escritura e registro

Quem compra um imóvel costuma ouvir que é preciso “passar a escritura”. Mas só a escritura não basta. Entender a diferença entre escritura e registro do imóvel evita problemas futuros, como dificuldade para vender, financiar ou comprovar a propriedade. Em Santa Catarina, assim como no restante do país, as regras são as do Código Civil.

O que é a escritura pública

A escritura é o documento lavrado em um Tabelionato de Notas. Nela ficam registrados os dados das partes, a descrição do imóvel, o preço e as condições do negócio. Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública, salvo exceções como contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, que podem ser feitos por instrumento particular.

A escritura comprova que as partes acordaram a compra e venda, mas ela não transfere a propriedade.

O que é o registro do imóvel

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado. É ele que, de acordo com o Código Civil, transfere a propriedade. Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua em nome do vendedor perante a lei, mesmo que o preço já tenha sido pago e as chaves entregues.

Por isso, o comprador que não registra fica exposto a situações como:

  • penhora do imóvel por dívidas do antigo proprietário;
  • dificuldade para vender ou oferecer o bem como garantia;
  • problemas em inventários, caso o vendedor venha a falecer antes da regularização;
  • impossibilidade de obter certidões atualizadas em seu nome.

Quais cuidados tomar antes de comprar

Antes de assinar, vale reunir e conferir alguns documentos:

  • matrícula atualizada do imóvel, para verificar quem é o proprietário e se há ônus, hipoteca ou penhora;
  • certidões pessoais do vendedor, como as de protestos, ações cíveis e trabalhistas;
  • certidões negativas de débitos de IPTU e, quando houver, de condomínio;
  • comprovante de pagamento do ITBI, imposto municipal devido na transferência, que costuma ser exigido para o registro.

Também é importante lembrar que, além do valor do imóvel, há custos com emolumentos de cartório e com o ITBI. Vale se informar sobre esses valores antes de fechar o negócio, para não ser surpreendido.

E se o imóvel já foi comprado sem registro

É comum que pessoas tenham apenas um contrato de compra e venda, sem escritura ou registro. Nessa situação, é possível regularizar a propriedade, seja de forma administrativa, com a colaboração do vendedor, seja por via judicial, quando há recusa ou o vendedor não é localizado. Cada caso depende dos documentos disponíveis e deve ser analisado individualmente.

Se você tem dúvidas sobre escritura, registro ou regularização de imóvel, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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