Dívidas incluídas na Lei do Superendividamento

Mulher organizando contas e documentos financeiros

Muita gente que vive com o orçamento apertado pergunta quais dívidas entram na Lei do Superendividamento. Saber disso ajuda a entender se a proteção legal se aplica ao seu caso. A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou regras para a renegociação de dívidas de consumo, preservando o mínimo existencial.

O que é superendividamento

Segundo o CDC, superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa física e de boa-fé, pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade.

Dívidas que costumam ser incluídas

A lei trata das dívidas de consumo, ou seja, aquelas assumidas para adquirir produtos ou contratar serviços. Entre elas:

  • cartão de crédito e cheque especial;
  • empréstimo pessoal e crédito consignado;
  • crediário e compras parceladas em lojas;
  • contas de serviços, como telefonia e internet;
  • mensalidades de escolas e cursos.

Vale lembrar que a lei não perdoa dívidas automaticamente. Ela cria um caminho de negociação, em que o consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, respeitando sua renda e suas despesas essenciais. A primeira parcela deve ser paga em até 180 dias, contados da homologação do plano.

Outro ponto importante é que o consumidor precisa agir de boa-fé. Quem contrai dívidas com o propósito de não pagar não está protegido pela norma, e a análise considera o histórico e o contexto de cada contratação.

Dívidas que ficam de fora do plano judicial

Algumas dívidas não entram no plano compulsório de pagamento previsto no artigo 104-A do CDC. São elas:

  • contratos feitos de má-fé, sem a intenção de pagar;
  • crédito com garantia real, como alguns financiamentos com alienação fiduciária;
  • financiamentos imobiliários;
  • crédito rural.

Também não são dívidas de consumo, em regra, tributos, multas e pensão alimentícia. Cada caso depende da análise dos contratos e da situação do consumidor.

Na prática, o procedimento pode ocorrer no Procon, no Judiciário ou em centros de conciliação, conforme o caso. Em muitos casos, a audiência reúne todos os credores, o que facilita a construção de um acordo único.

Como se organizar antes de buscar orientação

Reúna contratos, faturas, extratos e comprovantes de renda e de despesas básicas. Com esses documentos, é possível verificar quais dívidas se enquadram na lei, se há cobranças abusivas e como propor um plano de pagamento ao credor, em audiência de conciliação.

Se você tem dúvidas sobre dívidas e superendividamento, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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