Venda casada: o que é e quando é proibida

Pessoas analisando contrato com caneta, ilustrando venda casada nas relações de consumo

A venda casada é uma das práticas abusivas mais comuns nas relações de consumo. Muita gente já ouviu falar, mas nem sempre percebe quando está diante de uma. Neste artigo, a Santos Advocacia explica o que é, quando é proibida e o que o consumidor pode fazer.

O que é venda casada

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, inciso I, considera prática abusiva condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço. Também é abusivo impor limites quantitativos sem justa causa. Em outras palavras, o fornecedor não pode exigir que você leve algo que não pediu para poder adquirir aquilo que você realmente quer.

Exemplos frequentes

  • O banco que condiciona a liberação de um empréstimo ou financiamento à contratação de um seguro, de um título de capitalização ou de um cartão.
  • O cinema ou o parque que proíbe a entrada com alimentos de fora e obriga a compra apenas em sua lanchonete, conforme o caso concreto.
  • A loja que só vende determinado produto se o cliente adquirir também uma garantia estendida ou um acessório.
  • A operadora que vincula um serviço de internet à contratação de pacotes adicionais que o cliente não solicitou.

Nem toda oferta de pacote é venda casada. Quando o consumidor tem a opção real de contratar o item separadamente e escolhe o combo por conveniência, não há irregularidade. O ponto central é a falta de liberdade de escolha.

Contratos bancários e seguros

Na Justiça, o tema aparece com frequência em contratos de crédito. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela. Por isso, vale ler o contrato com atenção e conferir cada tarifa e cada serviço incluído no valor final.

O que fazer diante de uma venda casada

  • Guarde contratos, propostas, mensagens, e-mails, protocolos e comprovantes de pagamento.
  • Peça por escrito a retirada do serviço ou produto que não foi solicitado.
  • Registre a reclamação no canal de atendimento da empresa e, se necessário, no Procon ou no site consumidor.gov.br.
  • Se houve cobrança por algo imposto, analise com um advogado a possibilidade de pedir o cancelamento e a restituição dos valores pagos, de acordo com as particularidades do caso.

Cada situação tem detalhes próprios, como a forma de contratação, as provas disponíveis e o tipo de produto. Por isso, uma análise individual do contrato costuma ser importante para saber qual caminho é mais adequado.

Se você tem dúvidas sobre venda casada ou outra prática abusiva, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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