Quem convive com dívidas em vários bancos e lojas muitas vezes não sabe que a lei prevê um caminho organizado para negociar com todos os credores de uma só vez. Esse caminho é a audiência de conciliação no superendividamento, prevista na Lei 14.181/2021, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor.
O que é a audiência de conciliação
Quando o consumidor pessoa física, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o básico para viver, ele pode pedir ao Judiciário a repactuação das dívidas. O juiz designa uma audiência com a presença de todos os credores. Nela, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento, e as empresas podem aceitá-la ou negociar ajustes.
A vantagem é concentrar a negociação em um único momento, em vez de lidar com cada cobrança separadamente. Em Santa Catarina, o pedido também pode ser feito em núcleos de conciliação e órgãos de defesa do consumidor, conforme a estrutura de cada região.
Como funciona o plano de pagamento
De acordo com o artigo 104-A do CDC, o plano deve respeitar algumas regras:
- Prazo máximo de cinco anos para quitação das dívidas incluídas no acordo.
- Primeira parcela prevista para até 180 dias após a homologação.
- Preservação do mínimo existencial, ou seja, a renda necessária para despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte.
- Possibilidade de medidas como redução de encargos, ajuste de prazos e novas formas de pagamento.
Se um credor não comparecer à audiência sem justificativa, a lei prevê consequências, como a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, com pagamento somente após os credores que participaram.
O que pode ficar de fora
Nem toda dívida entra nesse procedimento. A lei exclui, por exemplo, dívidas contraídas de má-fé, crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. Também não se aplica a dívidas assumidas com a intenção de não pagar. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
E se não houver acordo?
Se a conciliação não for concluída com todos os credores, o juiz pode instaurar um processo por superendividamento. Nessa etapa, é possível haver a elaboração de um plano judicial compulsório para as dívidas que ficaram sem acordo, sempre observando o mínimo existencial.
Como se preparar
Antes de buscar a repactuação, vale reunir contratos, extratos, faturas e comprovantes de renda e de despesas fixas. Uma lista completa das dívidas, com valores e credores, facilita a elaboração de uma proposta realista.
Se você tem dúvidas sobre superendividamento e renegociação de dívidas, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
