Quem está afastado do trabalho por doença e recebe o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) costuma ter uma dúvida comum: o que fazer quando a data prevista para o fim do benefício se aproxima e a recuperação ainda não aconteceu? Nesses casos, existe o pedido de prorrogação do auxílio-doença, que permite ao segurado solicitar uma nova avaliação do INSS.
O que é a data de cessação do benefício
Ao conceder o benefício, o perito do INSS estabelece uma data estimada para o fim do afastamento, chamada de data de cessação do benefício (DCB). Ela aparece na carta de concessão e no aplicativo ou site Meu INSS. Se a data chegar e o benefício for encerrado, o segurado deve retornar ao trabalho ou solicitar nova análise da sua situação.
Quando pedir a prorrogação
O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, pelo Meu INSS ou pela central 135. Fazer o pedido dentro desse período é importante, pois permite que o benefício continue sendo pago até que o INSS realize uma nova perícia e decida sobre o caso. Se o prazo for perdido, pode ser necessário apresentar um novo requerimento, o que pode gerar um intervalo sem pagamento.
Como se preparar para a nova perícia
A prorrogação não é automática. O perito vai avaliar se a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Por isso, vale organizar a documentação médica atualizada:
- Laudos e atestados recentes, com CID, descrição da doença e indicação das limitações para o trabalho;
- Receitas, exames e relatórios que comprovem a continuidade do tratamento;
- Documentos de identificação e a carta de concessão do benefício.
Quanto mais claro for o relatório do médico assistente sobre as restrições da atividade profissional, mais completa será a análise do perito.
Vale lembrar que o segurado deve comparecer à perícia na data agendada e levar os documentos originais. A ausência sem justificativa pode levar ao encerramento do benefício. Também é recomendável guardar o protocolo do pedido de prorrogação e acompanhar o andamento pelo Meu INSS.
E se o INSS negar a prorrogação?
Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS dentro do prazo indicado na decisão. Dependendo do caso, também é possível buscar a via judicial. Cada situação tem particularidades, como o tipo de doença, a atividade exercida e o histórico de contribuições, e por isso a análise individual é importante.
Se você tem dúvidas sobre a prorrogação do auxílio-doença, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
