Atraso na entrega de imóvel na planta: o que diz a lei

Casal analisando a planta de um imóvel

Quem compra um imóvel na planta assume um compromisso de longo prazo e conta com a entrega na data combinada. Quando ocorre o atraso na entrega de imóvel na planta, é comum surgirem dúvidas sobre o que a lei permite e quais são os direitos do comprador. Em Santa Catarina, onde o mercado de lançamentos é aquecido, o tema aparece com frequência.

O que é o prazo de tolerância

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, permite que o contrato preveja uma tolerância de até 180 dias corridos além da data estimada de entrega. Essa tolerância só vale se estiver escrita de forma clara e destacada no contrato. Dentro desse período, a construtora ou incorporadora não sofre penalidades.

Por isso, o primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir a data prevista para a conclusão da obra e se há cláusula de tolerância.

O que pode acontecer quando o prazo é ultrapassado

Se a entrega passar do prazo de tolerância, a lei prevê dois caminhos para o comprador que está em dia com as parcelas:

  • Manter o contrato: o comprador tem direito a uma indenização de 1% do valor já pago para cada mês de atraso, corrigida monetariamente, a ser paga na entrega da unidade.
  • Desfazer o negócio: o comprador pode pedir a resolução do contrato e a devolução de todos os valores pagos, acrescidos da multa prevista no contrato, em até 60 dias corridos após a resolução.

Cada situação tem particularidades, e o contrato pode trazer regras próprias que precisam ser analisadas.

Como se organizar diante do atraso

Algumas providências ajudam a documentar o caso e a esclarecer a situação:

  • Reunir o contrato, os aditivos, os comprovantes de pagamento e a publicidade do empreendimento.
  • Registrar por escrito, por e-mail ou notificação, os pedidos de informação à construtora sobre a nova data de entrega.
  • Guardar fotos e relatórios que mostrem o andamento real da obra.
  • Manter as parcelas em dia, já que a inadimplência pode alterar os direitos previstos na lei.

Também vale observar se o atraso trouxe outros prejuízos, como gastos com aluguel enquanto o imóvel não é entregue. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com base nos documentos e nas cláusulas contratuais.

Orientação jurídica

Entender o que está escrito no contrato e o que a lei prevê é o caminho para decidir com segurança o que fazer. Se você tem dúvidas sobre atraso na entrega de imóvel, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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