Auxílio-acidente: quem tem direito e como funciona

Médico avaliando o braço de paciente após acidente

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pouco conhecido, mas importante para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes. Muitas pessoas confundem esse benefício com o auxílio-doença, e a diferença entre os dois faz toda a diferença na hora de buscar orientação.

O que é o auxílio-acidente

Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, depois de se recuperar de um acidente, fica com sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia. Ele está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Diferente do auxílio-doença, o segurado não está incapaz de trabalhar. Ele consegue voltar à atividade, mas com limitação permanente.

Um exemplo comum é o do trabalhador que sofre uma fratura, recupera-se, mas fica com perda de movimento em uma das mãos, o que exige mais esforço para executar suas tarefas.

Quem pode pedir o auxílio-acidente

De forma geral, têm direito os seguintes segurados:

  • empregados com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar.

Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho. Acidentes de qualquer natureza, inclusive os da vida cotidiana, podem gerar o benefício, desde que haja sequela comprovada. Também não se exige um número mínimo de contribuições, mas é preciso ter a qualidade de segurado na data do acidente.

Como funciona o benefício

O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente. O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, ou seja, o segurado continua trabalhando normalmente. Em regra, ele começa no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e deixa de ser pago quando o segurado se aposenta ou falece.

A comprovação da sequela é feita por perícia médica do INSS. Por isso, laudos, exames e relatórios que mostrem a lesão e a limitação para o trabalho costumam ser importantes.

Entre os documentos que costumam ser reunidos estão o comunicado de acidente de trabalho (CAT), quando houver, prontuários, exames de imagem, laudos de especialistas e comprovantes do vínculo ou da atividade exercida. Guardar esses registros desde o início do tratamento ajuda a demonstrar a relação entre o acidente e a sequela.

Quando o INSS nega o pedido

É comum que o INSS indefira o benefício por entender que a sequela não reduz a capacidade de trabalho. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou discutir a questão na Justiça, com nova perícia. Cada situação depende dos documentos médicos e do histórico do segurado, por isso a análise individual é essencial.

Se você tem dúvidas sobre auxílio-acidente, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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