Quem está endividado costuma ouvir falar em mínimo existencial, mas nem sempre sabe o que o termo significa na prática. Trata-se de uma proteção prevista na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) para que o consumidor consiga pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver com dignidade.
O que é o mínimo existencial
O mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para despesas essenciais, como alimentação, moradia, água, luz, saúde, transporte e educação. A ideia é simples: o pagamento das dívidas não pode tirar da pessoa e da família as condições mínimas de sobrevivência.
A lei incluiu esse conceito no Código de Defesa do Consumidor e passou a tratá-lo como um direito. O valor de referência é definido por decreto federal, e os juízes também analisam cada caso, considerando a renda, o número de dependentes e as despesas fixas da família.
Quando a pessoa é considerada superendividada
De forma geral, o superendividamento ocorre quando o consumidor de boa-fé não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Alguns pontos importantes:
- A lei se aplica a dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, crediário e financiamentos de bens e serviços.
- É preciso que o consumidor tenha agido de boa-fé, ou seja, sem a intenção de não pagar.
- Algumas dívidas ficam fora da repactuação, como financiamento imobiliário e crédito rural.
Como funciona a renegociação
O consumidor pode pedir uma audiência de conciliação com todos os credores, no Procon ou no Poder Judiciário, para apresentar um plano de pagamento. Esse plano pode prever prazo de até cinco anos, com a primeira parcela vencendo em até 180 dias, e deve respeitar o mínimo existencial.
Se não houver acordo com algum credor, o juiz pode abrir um processo por superendividamento e, em determinados casos, impor um plano judicial de pagamento. Cada situação tem particularidades, por isso é importante reunir contratos, extratos e comprovantes de renda e despesas antes de qualquer pedido.
Cuidados ao negociar dívidas
Antes de assinar qualquer novo contrato de renegociação, vale conferir juros, taxas e o valor total a pagar. A lei também exige que o fornecedor dê informações claras e não assedie o consumidor com ofertas de crédito, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Se você tem dúvidas sobre mínimo existencial e renegociação de dívidas, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
