Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir

Gestante usando notebook para solicitar salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a quem se afasta das atividades por causa do nascimento de um filho, de uma adoção ou de uma guarda judicial para fins de adoção. Muitas mulheres de São José/SC e da Grande Florianópolis ainda têm dúvidas sobre quem pode pedir, especialmente autônomas, MEIs e desempregadas.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício é devido às seguradas do INSS, o que inclui as seguintes categorias:

  • empregadas com carteira assinada;
  • trabalhadoras domésticas;
  • contribuintes individuais, como autônomas e MEIs;
  • seguradas facultativas;
  • seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.

Também podem ter direito os segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para adoção, inclusive pais, conforme cada caso.

Carência e qualidade de segurada

Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência. Já para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, em regra são exigidas 10 contribuições mensais (ou 10 meses de atividade rural, no caso da segurada especial). Em partos antecipados, esse prazo pode ser reduzido, conforme as regras da Previdência.

Outro ponto importante é a qualidade de segurada. Quem deixou de contribuir não perde a proteção de imediato: existe o chamado período de graça, que em regra é de 12 meses após a última contribuição e pode ser ampliado em algumas situações, como a de quem comprova desemprego involuntário. Por isso, a mulher desempregada pode ter direito, desde que ainda esteja dentro desse período.

Duração e como solicitar

O benefício tem duração de 120 dias, com início, em regra, entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. Os documentos mais comuns são:

  • documento de identificação e CPF;
  • certidão de nascimento da criança ou atestado médico;
  • comprovantes de contribuição ou de atividade;
  • termo de guarda ou decisão judicial, em caso de adoção.

Para empregadas, o pagamento costuma ser feito pela própria empresa, que depois compensa o valor com o INSS. Para as demais categorias, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Quando o pedido é negado

Pedidos podem ser indeferidos por falta de contribuições, dúvida sobre a qualidade de segurada ou ausência de documentos. Nessas situações, é possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial. Cada caso depende da análise do histórico de contribuições e dos documentos disponíveis.

Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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