Quando as parcelas de cartão, empréstimos e crediários consomem quase toda a renda, muita gente se pergunta se existe saída legal. Existe: o superendividamento tem tratamento específico no Código de Defesa do Consumidor, desde a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
O que é superendividamento
É a situação em que o consumidor, pessoa física e de boa-fé, não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e transporte.
Não se trata de uma dívida isolada em atraso, mas de um conjunto de compromissos que, somados, inviabilizam a manutenção de uma vida digna.
Como funciona a renegociação de dívidas
A lei prevê um procedimento de conciliação em que o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento e os credores são chamados para uma audiência. Em linhas gerais:
- a proposta deve preservar o mínimo existencial do consumidor;
- o plano pode prever prazo de até cinco anos para quitação, com a primeira parcela em até 180 dias;
- a negociação pode ocorrer em órgãos de defesa do consumidor, no Procon, em núcleos de conciliação dos tribunais ou na via judicial;
- se não houver acordo com todos os credores, o juiz pode instaurar um processo por superendividamento para definir um plano compulsório.
Cada caso depende de análise própria. Nem toda dívida entra nesse procedimento. Por exemplo, dívidas contraídas de má-fé, com o propósito de não pagar, ficam de fora, assim como algumas categorias previstas em lei, como financiamentos imobiliários e dívidas fiscais.
Seus direitos antes de contratar crédito
A lei também reforça deveres das instituições financeiras. Elas devem informar com clareza o custo total do crédito, os juros, os encargos e as consequências do atraso. Também não podem assediar o consumidor, especialmente idosos, nem condicionar o atendimento a contratação de outros serviços.
Como se organizar para buscar orientação
Reunir documentos ajuda bastante: contratos, extratos, faturas de cartão, comprovantes de renda e uma lista das despesas fixas mensais. Com esse panorama, é possível avaliar quais dívidas podem ser renegociadas e qual proposta é realista para o orçamento da família.
Vale lembrar que procurar orientação cedo costuma ampliar as alternativas disponíveis. Em Santa Catarina, o Procon e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos também atendem consumidores que desejam tentar uma renegociação coletiva com seus credores, sem custo para iniciar o procedimento em muitos casos.
Se você tem dúvidas sobre superendividamento e renegociação de dívidas, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
