Comprar pela internet é cada vez mais comum, mas nem sempre o produto chega como esperado. Nesses casos, o direito de arrependimento em compras online permite desistir da compra sem precisar explicar o motivo. Neste artigo, explicamos como essa regra funciona na prática.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso vale para compras feitas pela internet, por telefone, por aplicativo ou por catálogo.
A lógica da lei é simples: na loja física, o consumidor pode ver e testar o produto. Na compra a distância, isso não é possível, e por isso a lei garante um período para reflexão e conferência.
Como funciona o prazo de 7 dias
O prazo conta a partir da data em que o produto foi efetivamente entregue, e não da data do pedido. Se a entrega ocorreu em uma segunda-feira, por exemplo, a contagem começa a partir desse dia. Alguns pontos importantes:
- O consumidor não precisa justificar a desistência.
- O produto deve ser devolvido, preferencialmente na embalagem original e sem sinais de uso além do necessário para conferência.
- Os custos de devolução, incluindo o frete, ficam por conta do fornecedor, conforme o entendimento consolidado sobre o tema.
- Os valores pagos devem ser devolvidos de forma integral e atualizada, inclusive o frete da compra.
Como pedir o cancelamento corretamente
O ideal é formalizar o pedido por escrito, dentro do prazo, pelos canais oficiais da loja, como e-mail, chat ou área do cliente. Guarde o número de protocolo, prints da conversa e comprovantes de postagem da devolução. Esses registros ajudam a comprovar que a solicitação foi feita a tempo.
Se o pagamento foi feito no cartão de crédito, o estorno pode aparecer na fatura seguinte. Se foi por Pix ou boleto, a devolução deve ser feita pelo mesmo meio ou por outro acordado com o consumidor.
Situações que merecem atenção
O direito de arrependimento se aplica às compras feitas fora do estabelecimento. Se o produto apresentar defeito, a situação é tratada pelas regras de vício do produto, que têm prazos e caminhos próprios. Já a compra feita presencialmente em loja física, em regra, não tem esse direito previsto em lei, salvo política própria da empresa.
Quando a loja se recusa a receber o pedido de cancelamento, demora para devolver o valor ou cobra taxas indevidas, o consumidor pode buscar o Procon de sua cidade, registrar reclamação em plataformas oficiais de atendimento ao consumidor e, se necessário, procurar orientação jurídica sobre a via judicial.
Se você tem dúvidas sobre o direito de arrependimento em compras online, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
