Vícios construtivos no imóvel novo: seus direitos

Engenheiro inspecionando janela em imóvel novo para identificar vícios construtivos

Descobrir vícios construtivos logo após a entrega de um imóvel novo é mais comum do que parece. Rachaduras, infiltrações, pisos desnivelados e esquadrias mal instaladas podem aparecer meses depois da mudança, e muitos proprietários não sabem que existem prazos e regras específicas para cobrar reparos da construtora.

O que são vícios construtivos

Vícios construtivos são defeitos relacionados à qualidade da obra, que podem ser aparentes, perceptíveis logo na entrega, como acabamento malfeito, ou ocultos, que só se manifestam com o tempo, como infiltrações e problemas estruturais. Em ambos os casos, a responsabilidade pela reparação é da construtora ou da incorporadora, e não do comprador, mesmo quando o imóvel já foi entregue e habitado por algum tempo.

Prazos para reclamar da construtora

O Código Civil prevê um prazo de garantia de cinco anos, contado da entrega da obra, para problemas relacionados à solidez e à segurança da edificação, como rachaduras estruturais, infiltrações graves e falhas na fundação. Já para vícios de qualidade cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor, como acabamentos, instalações elétricas e hidráulicas, o prazo para reclamar é de noventa dias a partir do momento em que o defeito se torna evidente, já que muitos vícios são ocultos e não aparecem de imediato.

Por isso, é importante documentar o problema assim que ele for identificado e notificar a construtora formalmente, de preferência por escrito, guardando comprovantes de envio e das respostas recebidas. Esse cuidado facilita a comprovação do defeito e do prazo em que ele foi comunicado, caso seja necessário buscar uma solução mais adiante.

O que fazer ao identificar um problema

Alguns cuidados ajudam a organizar o caso e a demonstrar a existência do vício construtivo:

  • Registrar fotos e vídeos do defeito, com data, desde o primeiro sinal do problema.
  • Solicitar um laudo técnico de um engenheiro ou perito, quando possível, para descrever a origem e a extensão do dano.
  • Notificar formalmente a construtora, pedindo o reparo dentro de um prazo razoável.
  • Guardar o contrato, o memorial descritivo do imóvel e todos os comprovantes de comunicação com a construtora.

Caso a construtora não solucione o problema de forma administrativa, é possível buscar a reparação por meios judiciais, incluindo o reembolso de gastos já realizados com reparos e, dependendo do caso, indenização por outros danos comprovados.

Atendimento em São José e região

Cada caso de vício construtivo tem particularidades que dependem do tipo de defeito, do contrato firmado, do prazo de garantia aplicável e do tempo decorrido desde a entrega do imóvel. Avaliar esses detalhes com atenção ajuda a definir o caminho mais adequado para resolver a situação, seja por negociação direta com a construtora, seja por outras medidas cabíveis.

Se você tem dúvidas sobre vícios construtivos no seu imóvel, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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