Quem compra pela internet, por telefone ou por catálogo tem um direito que nem sempre é conhecido: o direito de arrependimento. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de sete dias para desistir da compra, sem precisar apresentar qualquer justificativa. Basta ter comprado fora do estabelecimento comercial e comunicar a desistência dentro do prazo.
Como funciona o prazo de 7 dias
São sete dias corridos, e não úteis. Finais de semana e feriados entram na contagem. O prazo começa a correr a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que ocorrer por último. Ou seja, se a compra foi feita no dia 1º e a entrega aconteceu no dia 10, a contagem se inicia no dia 10.
O consumidor não precisa explicar o motivo. A simples mudança de ideia já autoriza a devolução. Também não é necessário que o produto apresente defeito, situação que segue regras próprias de vício do produto.
Quem paga o frete da devolução
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida. O Código de Defesa do Consumidor determina que o arrependimento não pode gerar ônus para quem comprou. Isso significa que o valor pago deve ser devolvido de forma integral, incluindo o frete da entrega original, e que o custo do envio de volta é responsabilidade do fornecedor.
Cobrar taxa de devolução, reter parte do valor ou oferecer apenas crédito na loja no lugar do reembolso em dinheiro são práticas que contrariam a lei.
O que fazer quando a loja recusa
Se a empresa não aceita a desistência dentro do prazo legal, alguns cuidados ajudam a organizar a situação:
- Comunique o arrependimento por escrito, de preferência por e-mail ou chat, e guarde o número do protocolo;
- Salve prints da tela, a nota fiscal e o comprovante de entrega;
- Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br;
- Se ainda assim não houver solução, é possível levar o caso ao Juizado Especial Cível.
A documentação organizada costuma fazer diferença, porque é ela que demonstra a data do recebimento e o momento em que a desistência foi manifestada.
Situações que exigem atenção
O direito de arrependimento não se aplica a compras feitas presencialmente em loja física, já que nesse caso o consumidor teve contato direto com o produto. A troca em loja física, quando não há defeito, depende da política de cada estabelecimento.
Produtos personalizados, conteúdos digitais já consumidos e serviços integralmente prestados também envolvem discussões específicas, que merecem análise caso a caso.
Se você tem dúvidas sobre devolução de compras online, cobranças indevidas ou recusa de reembolso, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
