Descobrir uma cobrança indevida na fatura do cartão, no extrato bancário ou no boleto de um serviço é mais comum do que parece. O que muitos consumidores não sabem é que, em determinadas situações, a lei assegura a devolução em dobro do valor pago a mais, e não apenas a restituição simples. Entender como essa regra funciona ajuda quem mora em São José/SC e na Grande Florianópolis a avaliar melhor os próprios direitos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a cobrança indevida
A base legal está no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Dois pontos merecem atenção nesse texto:
- o valor precisa ter sido efetivamente pago; a simples cobrança, sem pagamento, não abre espaço para a devolução em dobro;
- o fornecedor pode afastar a penalidade se demonstrar engano justificável, ou seja, um erro escusável diante das circunstâncias do caso.
O entendimento do STJ sobre a devolução em dobro
Durante anos discutiu-se se a devolução em dobro dependeria de prova de má-fé do fornecedor. Em 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema no julgamento dos Embargos de Divergência em AREsp 676.608/RS. Ficou definido que a restituição em dobro independe do elemento volitivo de quem realizou a cobrança, sendo cabível sempre que a conduta se mostrar contrária à boa-fé objetiva.
O STJ também modulou os efeitos dessa decisão. Nos contratos de consumo que não envolvem serviços públicos, o entendimento se aplica às cobranças realizadas após 30 de março de 2021, data da publicação do acórdão. Valores cobrados antes dessa data tendem a ser restituídos de forma simples.
Situações em que a discussão costuma aparecer
- tarifas e seguros lançados em contrato bancário sem contratação clara;
- mensalidades de associações ou de serviços descontadas sem autorização;
- valores cobrados depois do cancelamento formal de um contrato;
- faturas com lançamento duplicado ou com serviço nunca utilizado.
Cada caso exige a análise do contrato, dos comprovantes de pagamento e da resposta dada pela empresa. Vale lembrar que a regra do artigo 42 do CDC é diferente daquela prevista no artigo 940 do Código Civil, que trata da cobrança judicial de dívida já paga e possui requisitos próprios.
Como reunir provas de uma cobrança indevida
Guardar extratos, faturas, contratos e números de protocolo faz diferença. Registrar a reclamação junto à empresa e, quando necessário, em órgãos de defesa do consumidor ajuda a demonstrar que houve tentativa de solução administrativa. Esses documentos costumam ser a base de qualquer discussão posterior sobre restituição.
Se você tem dúvidas sobre uma cobrança indevida e sobre o direito à devolução em dobro, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
