Quem procura orientação sobre superendividamento costuma chegar com a mesma dúvida: o nome sai da negativação assim que o processo de repactuação de dívidas é protocolado? A resposta exige entender como funciona o procedimento criado pela Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.
O pedido, sozinho, não limpa o nome
A abertura do processo de repactuação não determina, por si só, a retirada do nome do SPC ou do Serasa. A inscrição feita por dívida vencida e não paga é considerada legítima enquanto o débito existir. O que a lei oferece é um caminho estruturado para reorganizar o pagamento, com audiência de conciliação e apresentação de um plano que considere a renda real da família.
Isso não significa que o consumidor fique desprotegido. Registros mantidos além do prazo legal de cinco anos, valores cobrados em duplicidade ou dívidas já quitadas podem ser questionados de forma autônoma, inclusive com pedido de reparação quando a negativação for indevida.
O plano de pagamento precisa indicar a data da exclusão
Este é o ponto central para quem tem o nome negativado. O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor determina que o plano de pagamento contenha, entre outros itens, a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor dos bancos de dados e cadastros de inadimplentes.
A limpeza do nome, portanto, não fica ao critério isolado do credor. Ela integra o acordo homologado pelo juiz. O mesmo plano deve prever a dilação dos prazos de pagamento, a redução de encargos e a referência à suspensão ou à extinção das ações de cobrança em curso.
Quando o credor não comparece à audiência
A lei também trata da ausência injustificada do credor devidamente intimado. Nessa hipótese, o Código de Defesa do Consumidor prevê a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora. É uma consequência relevante, porque impede que a dívida continue crescendo enquanto a negociação não avança.
Como se organizar antes de procurar orientação
Reunir documentos com antecedência ajuda a dimensionar a situação com clareza:
- Contratos, faturas e carnês de todas as dívidas;
- Extrato atualizado de negativações no SPC e no Serasa;
- Comprovantes de renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
- Relação das despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e transporte.
Com esse retrato em mãos, é possível avaliar se o caso se enquadra no conceito legal de superendividamento, que envolve a impossibilidade de pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à subsistência.
Se você tem dúvidas sobre superendividamento e negativação, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
