Quando o negócio passa por dificuldades, uma dúvida aparece com frequência: a dívida da empresa pode atingir os bens pessoais do sócio? A resposta depende do tipo de empresa, da origem da dívida e da conduta dos administradores. Entender essas diferenças ajuda a organizar a defesa e a proteger o patrimônio familiar dentro da lei.
A regra geral: empresa e sócio são patrimônios distintos
Nas sociedades limitadas e nas sociedades anônimas, a pessoa jurídica tem patrimônio próprio, separado do patrimônio dos sócios. Na limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor de suas quotas, embora todos respondam solidariamente pela integralização do capital social. Na prática, isso significa que a casa, o carro e a conta bancária do sócio não respondem automaticamente por uma dívida contraída pela empresa.
Quando os bens pessoais podem ser alcançados
Essa separação não é absoluta. O artigo 50 do Código Civil permite a chamada desconsideração da personalidade jurídica quando há abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. São situações como:
- uso da empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos;
- pagamento habitual de despesas pessoais com a conta da empresa;
- transferência de bens entre sócio e sociedade sem justificativa ou contrapartida;
- ausência de separação entre os patrimônios no dia a dia da atividade.
Um ponto importante: a simples falta de bens da empresa não basta. O credor precisa demonstrar o abuso, e a medida depende de decisão judicial em um incidente próprio, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, no qual o sócio é citado e tem direito de apresentar defesa e provas.
Dívidas trabalhistas e tributárias seguem regras específicas. No campo fiscal, o artigo 135 do Código Tributário Nacional trata da responsabilidade de administradores por atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei. A Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça esclarece que o simples não pagamento do tributo pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade do sócio-gerente.
MEI e empresário individual: a situação é diferente
No Microempreendedor Individual e no empresário individual não existe essa separação patrimonial. O titular exerce a atividade em nome próprio, de modo que os bens pessoais respondem diretamente pelas obrigações do negócio, sem necessidade de desconsideração. Quem atua nesse formato em São José/SC e na Grande Florianópolis precisa considerar esse risco ao assumir financiamentos, avais e contratos com fornecedores.
O que observar diante de uma execução
Mesmo quando o sócio é incluído na cobrança, a lei preserva um núcleo mínimo de bens. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família, e o artigo 833 do Código de Processo Civil lista bens impenhoráveis, como salários e verbas de natureza alimentar, com exceções previstas na própria norma. Também é possível questionar penhoras excessivas e discutir a validade da inclusão do sócio no processo.
Se você tem dúvidas sobre a responsabilidade por dívidas da empresa e a proteção do seu patrimônio, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
