Plano de pagamento homologado: e se não conseguir pagar?

Casal adulto conversando a mesa com documentos e contas sobre plano de pagamento de dividas

O plano de pagamento homologado é o documento central da ação de repactuação de dívidas prevista na Lei do Superendividamento. Ele reúne as dívidas de consumo em um único acordo, com prazo máximo de cinco anos, e passa a ter valor de decisão judicial. Muitos consumidores de São José/SC e da Grande Florianópolis chegam ao escritório com a mesma dúvida: o que acontece se, depois de tudo homologado, surgir um imprevisto e uma parcela atrasar.

Como o plano de pagamento homologado é formado

O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor permite que o consumidor pessoa natural peça ao juiz a instauração do processo de repactuação. Na audiência conciliatória, com a presença dos credores das dívidas de consumo, o consumidor apresenta uma proposta de pagamento com prazo de até cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias originalmente pactuadas.

Havendo conciliação com qualquer credor, o parágrafo 3º do mesmo artigo determina que a sentença que homologa o acordo descreva o plano de pagamento e tenha eficácia de título executivo e força de coisa julgada. Ou seja, o plano não é uma promessa informal. Ele obriga os dois lados, e o consumidor passa a ter um documento judicial para exigir que o credor respeite o que foi combinado.

O que a lei exige que conste do plano

O parágrafo 4º do artigo 104-A lista o conteúdo obrigatório:

  • medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida, entre outras destinadas a facilitar a quitação;
  • referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso;
  • a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor dos cadastros de inadimplentes;
  • o condicionamento dos efeitos do plano à abstenção, pelo consumidor, de condutas que agravem sua situação de superendividamento.

Esse último item costuma passar despercebido. Assumir novas dívidas durante o cumprimento do plano pode comprometer os benefícios já obtidos.

O que acontece se uma parcela atrasar

Como a sentença homologatória tem eficácia de título executivo, o descumprimento abre caminho para que o credor cobre judicialmente os valores em aberto. A lei não prevê uma penalidade única e automática para todos os casos. O que vale é aquilo que ficou expressamente descrito no plano homologado, razão pela qual ler e compreender cada cláusula antes de assinar faz diferença.

Diante de uma dificuldade concreta, como perda de emprego ou despesa médica inesperada, a orientação é não ficar em silêncio. O próprio parágrafo 5º do artigo 104-A ressalva a possibilidade de eventual repactuação, e levar a situação ao conhecimento do juízo e dos credores costuma ser mais produtivo do que simplesmente deixar de pagar.

Quando é possível repetir o pedido

O parágrafo 5º também esclarece dois pontos importantes. O pedido de repactuação não importa em declaração de insolvência civil, o que preserva a vida civil e patrimonial do consumidor. E um novo pedido só pode ser feito após dois anos, contados da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado.

Vale lembrar que ficam de fora do processo de repactuação as dívidas contraídas dolosamente sem propósito de pagamento, os contratos de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural, conforme o parágrafo 1º do artigo 104-A.

Se você tem dúvidas sobre o plano de pagamento homologado ou sobre o processo de repactuação de dívidas, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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