Quando alguém falece deixando empréstimos, financiamentos ou faturas em aberto, a família costuma receber cobranças logo nas primeiras semanas. A dúvida aparece rápido: as dívidas do falecido passam automaticamente para os filhos e para o cônjuge? A resposta está no Código Civil e é mais protetiva do que muita gente imagina.
Quem responde pelas dívidas do falecido
Com a morte, os bens e as obrigações formam o espólio, que é o conjunto do patrimônio deixado até a conclusão do inventário. É o espólio, e não o herdeiro pessoalmente, quem responde pelas dívidas nesse período, conforme o artigo 1.997 do Código Civil e o artigo 796 do Código de Processo Civil.
Na prática, isso significa que a cobrança dirigida diretamente ao filho ou ao cônjuge antes da partilha, sem qualquer discussão no inventário, costuma ser indevida. Enquanto o inventário está em andamento, a dívida deve ser tratada dentro dele, com o inventariante representando o espólio.
O herdeiro não paga além do que recebe
O artigo 1.792 do Código Civil traz a regra central: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Depois da partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção do quinhão que recebeu.
Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, os herdeiros simplesmente não recebem nada, mas também não são obrigados a pagar a diferença com o próprio patrimônio. Um filho que herda vinte mil reais não pode ser cobrado por cem mil reais de dívida bancária. Essa limitação é uma proteção legal e não depende de negociação com o credor.
Como o credor deve cobrar no inventário
O caminho previsto em lei é a habilitação de crédito. Pelo artigo 642 do Código de Processo Civil, o credor do espólio pode pedir ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, apresentando prova documental do débito. Havendo concordância das partes, o juiz declara o credor habilitado e determina a separação de dinheiro ou de bens suficientes para o pagamento.
Em março de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a concordância dos herdeiros com a habilitação precisa ser expressa, não podendo ser presumida do silêncio. Quando não há acordo, o credor é remetido às vias ordinárias, ou seja, precisa discutir o crédito em ação própria. Vale lembrar que credor particular de um herdeiro não tem legitimidade para se habilitar no inventário, já que a dívida não é do falecido.
Financiamentos, consignados e o seguro prestamista
Boa parte dos empréstimos, consignados e financiamentos de veículos ou imóveis é contratada com seguro prestamista, que prevê a quitação do saldo devedor em caso de morte do contratante. Antes de assumir qualquer pagamento, é importante reunir o contrato e verificar a existência dessa cobertura, porque a instituição financeira costuma figurar como beneficiária da apólice.
Também convém checar se a dívida cobrada ainda é exigível ou se já está prescrita, e reunir extratos, contratos e certidões antes de qualquer negociação. Pagar uma dívida do falecido com recursos próprios, sem orientação, pode gerar prejuízo difícil de reverter depois.
Se você tem dúvidas sobre dívidas deixadas em um inventário ou recebeu cobrança de um débito que não é seu, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
