Muita gente recebe ligações e mensagens sobre uma dívida prescrita, ou seja, um débito antigo que já passou do prazo legal de cobrança judicial. É comum a dúvida: se a dívida venceu há mais de cinco anos, o consumidor ainda precisa pagar? E o nome pode continuar negativado? Entender essas regras ajuda a tomar decisões com mais segurança.
O que significa dívida prescrita
Prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente um valor depois de certo tempo. Para a maior parte das dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, contas de serviços e cheques, o Código Civil prevê o prazo de cinco anos contados do vencimento não pago (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I).
Passado esse período, a dívida não desaparece do ponto de vista moral ou contábil, mas o credor perde a possibilidade de exigir o pagamento por meio de ação judicial de cobrança. Se ainda assim entrar com o processo, o devedor pode alegar a prescrição em sua defesa.
Negativação após cinco anos
O Código de Defesa do Consumidor é claro no artigo 43, parágrafo 1º: os cadastros de inadimplentes não podem conter informações negativas por período superior a cinco anos. O parágrafo 5º reforça que, consumada a prescrição da cobrança, os registros devem ser retirados dos bancos de dados.
Na prática, isso significa que manter o nome no SPC ou no Serasa por uma dívida prescrita é irregular. O consumidor pode consultar gratuitamente sua situação nos órgãos de proteção ao crédito e verificar a data de inclusão de cada anotação.
O que o credor ainda pode fazer
A prescrição impede a cobrança judicial e a manutenção da negativação, mas não proíbe a cobrança amigável. A empresa pode continuar telefonando, enviando mensagens e oferecendo acordos, desde que sem constrangimento, ameaça ou exposição do consumidor ao ridículo, práticas vedadas pelo artigo 42 do CDC.
Um ponto merece atenção. Reconhecer expressamente a dívida ou realizar um pagamento parcial pode ser interpretado como renúncia à prescrição, reabrindo a discussão sobre a exigibilidade do valor. Por isso, antes de aceitar propostas de renegociação de débitos muito antigos, vale avaliar a situação com calma.
Como agir diante de uma cobrança antiga
- Consulte seus registros no SPC, no Serasa e no Registrato do Banco Central para identificar a origem e a data das dívidas;
- Guarde comprovantes, mensagens, e-mails e gravações das cobranças recebidas;
- Verifique a data do vencimento original, que é o marco inicial da contagem do prazo;
- Registre reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br pedindo a exclusão do apontamento indevido;
- Se a negativação permanecer, é possível discutir judicialmente a retirada do registro e eventual reparação por danos.
Cada caso tem particularidades, como a natureza do contrato, a existência de protesto, a interrupção do prazo por ação anterior e a forma como a cobrança foi feita. Uma análise individual dos documentos é o caminho mais seguro para saber quais medidas cabem.
Se você tem dúvidas sobre dívida prescrita, cobrança de débitos antigos ou negativação indevida, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
