A perda de um familiar traz, além do luto, a necessidade de organizar a transmissão dos bens deixados. É nesse momento que surge a dúvida sobre o prazo para abrir inventário e o risco de multa. Quem reside em São José/SC e na Grande Florianópolis precisa conhecer essas regras para evitar custos desnecessários e proteger o patrimônio da família.
Qual é o prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil, no artigo 611, estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial, feito em cartório. A abertura dentro do prazo não significa que todo o processo precisa terminar em 60 dias, mas sim que os procedimentos devem ser iniciados nesse período.
Cumprir o prazo é importante porque o atraso gera consequências financeiras. Além disso, enquanto o inventário não é concluído, os herdeiros ficam impedidos de vender, transferir ou regularizar formalmente os bens que fazem parte da herança.
A multa por atraso e o ITCMD em Santa Catarina
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança. Em Santa Catarina, ele é regido pela Lei 13.136/2004, com alíquotas progressivas que variam conforme o valor dos bens transmitidos. A alíquota de 8% foi revogada pela Lei 19.053/2024, e hoje o percentual acompanha a base de cálculo de cada situação.
Quando o inventário é aberto fora do prazo legal, incide multa sobre o valor do imposto. É importante entender que a multa recai sobre o valor do ITCMD devido, e não sobre o valor total do patrimônio. O atraso também pode gerar juros e correção monetária, aumentando o custo final. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 542, já reconheceu a validade dessa penalidade pelo retardamento na abertura do inventário.
Como regularizar a situação dos bens
Mesmo quando o prazo já passou, é possível abrir o inventário e regularizar a herança. Quanto antes o procedimento é iniciado, menor tende a ser o impacto financeiro. Para dar entrada, geralmente são necessários:
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Documentos dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos;
- Certidões negativas de débitos e informações sobre eventuais dívidas;
- Testamento, quando houver.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha. Havendo herdeiros menores, incapazes ou conflito entre as partes, o caminho é o inventário judicial.
Orientação jurídica
Se você tem dúvidas sobre o prazo para abrir inventário, a multa do ITCMD ou a melhor forma de partilhar os bens da família, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
