Escritura e Registro de Imóvel: Entenda a Diferença

Muita gente acredita que, ao assinar a escritura de um imóvel no cartório, já se tornou dona da propriedade. Na prática, a lei brasileira faz uma distinção importante entre escritura e registro de imóvel, e entender essa diferença evita transtornos sérios na compra e venda de casas e apartamentos em São José/SC e na Grande Florianópolis.

O que é a escritura pública

A escritura pública é o documento lavrado no Cartório de Notas (tabelionato) que formaliza o acordo entre comprador e vendedor. Ela declara que as partes concordaram com a negociação, com o preço e com as condições do negócio.

O Código Civil, no artigo 108, exige escritura pública para a maioria das transações de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. A escritura dá segurança ao acordo, mas, sozinha, não transfere a propriedade.

O que é o registro do imóvel

O registro é feito exclusivamente no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado. É esse ato que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador na matrícula do imóvel.

O artigo 1.245 do Código Civil é claro: a propriedade de bens imóveis se transmite pelo registro do título. E o parágrafo primeiro reforça que, enquanto o título não é registrado, o vendedor ainda é considerado o dono. Daí vem a expressão conhecida no meio jurídico: quem não registra não é dono.

Por que registrar faz toda a diferença

Deixar de registrar a escritura pode gerar problemas concretos, como:

  • Penhora por dívidas do vendedor: se ele tiver débitos e o imóvel for penhorado antes do registro, o comprador pode ter dificuldade para defender o bem, mesmo já tendo pago por ele.
  • Venda em duplicidade: sem registro, o vendedor pode, em tese, negociar o mesmo imóvel com outra pessoa.
  • Dificuldade para vender ou financiar: imóvel sem registro atualizado costuma travar novas negociações e a obtenção de crédito.

Antes do registro, também é preciso recolher o ITBI, imposto municipal sobre a transmissão do bem, cujo comprovante o cartório exige.

Como regularizar sua situação

O caminho seguro é lavrar a escritura no Cartório de Notas, recolher o ITBI e, em seguida, levar o título ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar o registro na matrícula. Cada etapa tem custos e exigências próprias, e uma orientação jurídica ajuda a conferir a documentação, a matrícula e eventuais pendências antes de fechar o negócio.

Se você tem dúvidas sobre escritura, registro ou regularização de imóvel, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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