Muita gente acredita que, ao assinar a escritura de um imóvel no cartório, já se tornou dona da propriedade. Na prática, a lei brasileira faz uma distinção importante entre escritura e registro de imóvel, e entender essa diferença evita transtornos sérios na compra e venda de casas e apartamentos em São José/SC e na Grande Florianópolis.
O que é a escritura pública
A escritura pública é o documento lavrado no Cartório de Notas (tabelionato) que formaliza o acordo entre comprador e vendedor. Ela declara que as partes concordaram com a negociação, com o preço e com as condições do negócio.
O Código Civil, no artigo 108, exige escritura pública para a maioria das transações de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. A escritura dá segurança ao acordo, mas, sozinha, não transfere a propriedade.
O que é o registro do imóvel
O registro é feito exclusivamente no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado. É esse ato que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador na matrícula do imóvel.
O artigo 1.245 do Código Civil é claro: a propriedade de bens imóveis se transmite pelo registro do título. E o parágrafo primeiro reforça que, enquanto o título não é registrado, o vendedor ainda é considerado o dono. Daí vem a expressão conhecida no meio jurídico: quem não registra não é dono.
Por que registrar faz toda a diferença
Deixar de registrar a escritura pode gerar problemas concretos, como:
- Penhora por dívidas do vendedor: se ele tiver débitos e o imóvel for penhorado antes do registro, o comprador pode ter dificuldade para defender o bem, mesmo já tendo pago por ele.
- Venda em duplicidade: sem registro, o vendedor pode, em tese, negociar o mesmo imóvel com outra pessoa.
- Dificuldade para vender ou financiar: imóvel sem registro atualizado costuma travar novas negociações e a obtenção de crédito.
Antes do registro, também é preciso recolher o ITBI, imposto municipal sobre a transmissão do bem, cujo comprovante o cartório exige.
Como regularizar sua situação
O caminho seguro é lavrar a escritura no Cartório de Notas, recolher o ITBI e, em seguida, levar o título ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar o registro na matrícula. Cada etapa tem custos e exigências próprias, e uma orientação jurídica ajuda a conferir a documentação, a matrícula e eventuais pendências antes de fechar o negócio.
Se você tem dúvidas sobre escritura, registro ou regularização de imóvel, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
