Reajuste de Plano de Saúde por Idade: Seus Direitos

Casal idoso analisando documentos e faturas de plano de saúde sobre a mesa

O reajuste de plano de saúde por faixa etária costuma assustar quem se aproxima dos 60 anos. Muitos beneficiários em São José/SC e na Grande Florianópolis recebem a fatura com um aumento expressivo e ficam em dúvida se aquele valor é legal. Nem todo reajuste por idade é permitido, e conhecer as regras ajuda você a identificar cobranças abusivas.

O que é o reajuste por faixa etária

Diferente do reajuste anual autorizado pela ANS, o reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário muda de grupo de idade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da Resolução Normativa 63/2003, define dez faixas etárias, sendo a última aos 59 anos. Os contratos podem prever aumentos na troca de faixa, mas dentro de limites. A variação entre a primeira e a última faixa não pode ultrapassar seis vezes, e os percentuais precisam estar previstos em contrato de forma clara.

Quando o aumento é abusivo

O ponto mais importante envolve o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O artigo 15 veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, o que impede o reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos. Ao completar 60 anos, o beneficiário não pode ter a mensalidade aumentada apenas por causa da idade.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 952, reconheceu que o reajuste por faixa etária é válido apenas quando cumpre três condições: estar previsto no contrato, respeitar as normas da ANS e não aplicar percentuais desproporcionais ou aleatórios. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal reforçou que o Estatuto do Idoso se aplica mesmo a contratos assinados antes de 2004, quando a pessoa completa 60 anos já na vigência da lei.

Como contestar um reajuste indevido

Se você suspeita que o aumento foi abusivo, alguns passos podem ajudar:

  • Reúna documentos: contrato, faturas anteriores e a fatura com o novo valor.
  • Verifique o motivo: confirme se o aumento decorre de mudança de faixa etária e em qual idade.
  • Registre a reclamação: procure a operadora e a ANS para formalizar o questionamento.
  • Busque orientação jurídica: um advogado pode avaliar o contrato e as condições do reajuste.

Quando fica comprovado que a cobrança superou os limites legais, é possível pedir na Justiça a revisão do valor e a devolução das quantias pagas a mais, em regra referentes aos últimos anos, conforme o prazo previsto em lei.

Orientação para o seu caso

Cada contrato tem particularidades, e a análise depende dos percentuais aplicados e das cláusulas específicas. Se você tem dúvidas sobre o reajuste do seu plano de saúde, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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