O atraso na entrega do imóvel é uma das situações mais frustrantes para quem comprou um apartamento na planta. Depois de anos pagando parcelas e organizando a mudança, muitos compradores em São José/SC e na Grande Florianópolis descobrem que as chaves não sairão na data prometida. A boa notícia é que a legislação brasileira prevê consequências claras para a construtora que descumpre o prazo contratual.
O prazo de tolerância de 180 dias
A maioria dos contratos de compra e venda de imóvel na planta traz uma cláusula de tolerância. Ela permite que a construtora entregue a obra em até 180 dias corridos após a data prevista, sem que isso configure descumprimento contratual. Esse prazo está previsto no artigo 43-A da Lei nº 4.591/64, com a redação dada pela Lei nº 13.786/2018.
Para valer, a cláusula precisa estar expressa e de forma clara no contrato. Se o documento não menciona o prazo de tolerância, ou se a redação é confusa e de difícil compreensão, existe fundamento para questionar sua aplicação.
Direitos do comprador após os 180 dias
Ultrapassado o prazo de tolerância, a construtora entra em mora e o comprador passa a ter direitos definidos em lei. Entre eles:
- Multa moratória: a lei prevê indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago pelo adquirente, contado a partir do fim do prazo de tolerância até a entrega das chaves.
- Lucros cessantes: compreendem o valor que o comprador deixou de auferir com o imóvel, ou o que gastou com aluguel enquanto aguardava a entrega.
- Resolução do contrato: o comprador pode optar por desfazer o negócio e receber de volta a integralidade dos valores pagos, corrigidos, no prazo legal.
Vale destacar que os chamados juros de obra não podem ser cobrados após a data originalmente pactuada para a entrega, ainda que o atraso esteja dentro do período de tolerância.
Como se organizar diante do atraso
O primeiro passo é reunir a documentação. Guarde o contrato completo com todos os aditivos, os comprovantes de pagamento, o cronograma de obra divulgado pela construtora e todas as mensagens ou e-mails trocados sobre a previsão de entrega. Esse conjunto de provas é o que sustenta qualquer pedido posterior.
Em seguida, é recomendável formalizar uma notificação extrajudicial à construtora, apontando o vencimento do prazo e a pretensão do comprador. Muitas situações são resolvidas nessa etapa, sem necessidade de ação judicial. Quando não há acordo, o caminho judicial permanece disponível.
É importante lembrar que cada contrato tem particularidades e que o resultado depende das circunstâncias concretas do caso. Por isso, a análise dos documentos por um profissional faz diferença na definição da melhor estratégia.
Orientação jurídica em Santa Catarina
Se você enfrenta atraso na entrega do seu imóvel e tem dúvidas sobre os seus direitos, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis, com análise cuidadosa do contrato e esclarecimento das alternativas disponíveis.
