Inventário de Bens: Judicial ou Extrajudicial?

Herdeiros assinando documentos de inventario e partilha de bens

Quando uma pessoa falece e deixa bens, os herdeiros precisam realizar o inventário para regularizar a transmissão do patrimônio. Muitas famílias em São José/SC e na Grande Florianópolis têm a mesma dúvida: fazer o inventário no cartório ou na Justiça? Entender a diferença entre as duas modalidades ajuda a tomar uma decisão consciente e a evitar custos desnecessários.

O que é o inventário e por que ele é obrigatório

O inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e organiza a partilha entre os herdeiros. Sem ele, não é possível vender um imóvel, transferir um veículo ou movimentar contas em nome do falecido. O Código de Processo Civil, no artigo 611, orienta que o inventário seja iniciado em até 60 dias contados do falecimento. O atraso pode gerar acréscimo no imposto estadual sobre a herança, o ITCMD, dependendo da legislação de Santa Catarina.

Inventário extrajudicial: quando é possível

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública. Costuma ser mais rápido e mais econômico que o judicial. Ele é possível quando estão presentes alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros concordam com a forma de partilha, sem conflito;
  • Há assistência de advogado, que é obrigatória por lei;
  • Os herdeiros são maiores e capazes. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes em situações específicas, com as devidas cautelas.

Quando há acordo entre a família, essa via tende a concluir a partilha em poucos meses.

Inventário judicial: quando é necessário

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é indicado quando existe conflito entre os herdeiros, quando há testamento a ser cumprido ou quando surgem questões que exigem decisão de um juiz. Por envolver mais atos processuais, costuma ser mais demorado. Ainda assim, é o caminho adequado para proteger direitos quando não há consenso na partilha.

Como decidir com segurança

A escolha entre as duas modalidades depende da situação concreta de cada família: existência de acordo, perfil dos herdeiros, presença de testamento e natureza dos bens. Uma análise cuidadosa evita retrabalho e ajuda a definir a via mais adequada. Por isso, a orientação de um advogado desde o início costuma tornar o processo mais organizado e transparente.

Se você tem dúvidas sobre inventário e partilha de bens, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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