A audiência de conciliação de dívidas é uma das etapas centrais da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Ela permite que a pessoa endividada de boa-fé renegocie todas as suas dívidas de consumo de uma só vez, diante de um juiz e com a presença dos credores. Em São José/SC e na Grande Florianópolis, esse procedimento tem sido cada vez mais utilizado por consumidores que perderam o controle das parcelas.
O que é a audiência de conciliação de dívidas
O processo de repactuação segue um rito chamado bifásico. Na primeira fase, o consumidor apresenta um pedido ao Judiciário e é marcada uma audiência global de conciliação, para a qual todos os credores são notificados. A ideia é reunir bancos, financeiras e demais credores em um único ato, evitando acordos isolados e desorganizados.
Nessa audiência, o devedor apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos. O plano deve preservar o chamado mínimo existencial, ou seja, a parte da renda necessária para a pessoa manter despesas básicas como moradia, alimentação e saúde.
O que acontece com os credores
Os credores que aceitam a proposta têm o acordo homologado pelo juiz. A partir desse momento, o plano ganha força de título executivo, o que dá segurança a ambas as partes. Quem cumpre o combinado regulariza sua situação de forma organizada.
A lei também trata da ausência dos credores. Quando um credor não comparece de forma injustificada à audiência, podem ocorrer consequências importantes, como:
- Suspensão da exigibilidade daquela dívida específica;
- Interrupção dos encargos da mora, como juros e multa por atraso;
- Possível inclusão compulsória no plano de pagamento, quando o valor devido for certo e conhecido.
Quem pode buscar a repactuação
A Lei do Superendividamento foi pensada para o consumidor de boa-fé, aquele que não contraiu dívidas com a intenção de não pagar e que, por circunstâncias da vida, ficou impossibilitado de honrar o conjunto de seus compromissos sem comprometer o mínimo existencial. O procedimento abrange dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos pessoais, crédito consignado e financiamentos.
Vale esclarecer que nem toda dívida entra nesse procedimento. A própria lei exclui algumas obrigações, como dívidas com garantia real, débitos de natureza alimentar e contratos celebrados de má-fé. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, com atenção aos documentos e à real capacidade de pagamento da pessoa.
Orientação profissional
Reunir contratos, extratos e comprovantes de renda antes de iniciar o pedido ajuda a construir uma proposta de plano consistente e realista. Um acompanhamento adequado também contribui para que os direitos do consumidor sejam respeitados durante toda a audiência.
Se você tem dúvidas sobre a audiência de conciliação de dívidas e a Lei do Superendividamento, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
