Inventário Extrajudicial: Como Funciona em Cartório

Casal de herdeiros assinando documentos de inventário com advogado em escritório

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de fazer a partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Em vez de um processo na Justiça, o procedimento é feito diretamente em cartório de notas, por meio de uma escritura pública. Para muitas famílias de São José/SC e da Grande Florianópolis, essa opção representa menos burocracia e mais agilidade na regularização do patrimônio.

O que é o inventário extrajudicial

Quando alguém falece e deixa bens, como imóveis, veículos, contas bancárias ou investimentos, é necessário fazer o inventário para transferir esse patrimônio aos herdeiros. A Lei 11.441/2007 permitiu que esse procedimento seja realizado em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial, desde que cumpridos alguns requisitos.

O resultado é a escritura pública de inventário e partilha, documento que tem força legal e permite registrar os bens em nome dos herdeiros.

Quem pode fazer o inventário em cartório

Nem toda situação permite o caminho extrajudicial. Em regra, é necessário que estejam presentes as seguintes condições:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
  • Haja consenso entre os herdeiros sobre como os bens serão divididos;
  • Não exista testamento, salvo nas hipóteses já admitidas pela jurisprudência;
  • Os herdeiros estejam assistidos por um advogado, exigência prevista em lei.

Quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe conflito entre as partes, o inventário em regra precisa seguir pela via judicial. Por isso, avaliar o caso com cuidado antes de iniciar evita retrabalho e custos desnecessários.

Prazos e custos do inventário

O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias contados a partir da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, que é o imposto estadual incidente sobre a transmissão dos bens. Ainda que o prazo já tenha passado, é possível regularizar a situação, apenas com a possível cobrança da penalidade.

Entre os principais custos estão o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado. O valor varia conforme o patrimônio envolvido. Mesmo assim, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em prazo muito menor do que o judicial, que pode levar anos.

Orientação jurídica para o seu caso

Cada inventário tem particularidades que influenciam o melhor caminho a seguir, seja ele extrajudicial ou judicial. Se você tem dúvidas sobre inventário e partilha de bens, a Santos Advocacia pode orientar você sobre os documentos necessários, os prazos e a forma mais adequada de regularizar o patrimônio da família. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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