Atraso na Entrega do Imóvel na Planta: Seus Direitos

Casal adulto assinando contrato de compra de imóvel na planta

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias da Grande Florianópolis, mas o atraso na entrega do imóvel pela construtora pode transformar esse projeto em dor de cabeça. Quando a obra não é concluída no prazo prometido, o comprador tem direitos previstos em lei e pode buscar reparação. Entender esses direitos é o primeiro passo para tomar uma decisão segura.

O que diz a lei sobre o atraso na entrega

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, organizou as regras sobre o atraso na entrega de imóveis comprados na planta. Ela permite que o contrato preveja um prazo de tolerância de até 180 dias após a data combinada. Esse período de carência, quando está expresso no contrato, não gera multa nem compensação para o comprador.

O ponto importante é que o prazo de tolerância só vale uma vez. Passados os 180 dias sem a entrega das chaves, a construtora passa a estar em atraso e o comprador pode exercer os direitos garantidos pela legislação e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quais são os direitos do comprador

Diante do atraso que ultrapassa o período de tolerância, o comprador tem, em regra, dois caminhos possíveis:

  • Manter o contrato e cobrar a multa. A lei prevê indenização de 1% ao mês sobre o valor já pago, devida a cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel.
  • Rescindir o contrato. O comprador pode pedir o desfazimento do negócio com a devolução integral e corrigida dos valores pagos, sem retenção, já que o atraso foi causado pela construtora.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que o atraso pode gerar lucros cessantes. Isso significa que, mesmo sem comprovar gasto com aluguel, o comprador pode pleitear quantia equivalente ao valor de uso do imóvel que deixou de receber. Em situações concretas, também é possível discutir danos morais, dependendo do impacto do atraso na vida da família.

Como se organizar antes de agir

Antes de qualquer medida, vale reunir o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento e toda a comunicação trocada com a construtora. Esses documentos mostram a data prometida, os valores pagos e o tempo de atraso, informações essenciais para avaliar qual caminho é mais vantajoso. Cada contrato tem cláusulas próprias, e a análise cuidadosa evita decisões precipitadas.

É comum que a construtora apresente justificativas para o atraso, como chuvas ou questões de mercado. Nem toda alegação afasta a responsabilidade, e o consumidor não precisa aceitar condições que contrariem a lei. Uma orientação técnica ajuda a separar o que é exigível do que é apenas argumento de negociação.

Orientação jurídica

Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando atraso na entrega, a Santos Advocacia pode orientar você sobre os caminhos disponíveis e a melhor forma de proteger o seu patrimônio. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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