Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito e Como Pedir

Trabalhadores adultos ajudam colega acidentado em obra, ilustrando auxílio-acidente do INSS

O auxílio-acidente é um benefício do INSS que ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Ele é destinado a quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem, de forma permanente, a capacidade de trabalho. Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser recebido junto com o salário. Neste artigo, a Santos Advocacia, em São José/SC, explica de forma simples quem tem direito e como solicitar.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Ele é pago quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, o segurado fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia. Não é preciso que a pessoa fique totalmente incapaz. Basta a comprovação de que houve redução da capacidade laboral e o nexo entre a sequela e o acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Têm direito ao benefício os segurados empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, como os trabalhadores rurais. Os contribuintes individuais e os segurados facultativos não estão entre os beneficiários previstos em lei.

  • Qualidade de segurado: é preciso estar vinculado ao INSS na data do acidente ou dentro do período de graça.
  • Sem carência: o auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições.
  • Sequela permanente: a lesão deve reduzir a capacidade de trabalho de forma consolidada.

Qual o valor do benefício

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente até a véspera do início de uma aposentadoria ou até o falecimento do beneficiário. Por ter natureza indenizatória, ele pode ser recebido ao mesmo tempo que a remuneração do trabalho, já que não substitui a renda.

Como solicitar no INSS

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135. É importante reunir laudos médicos, exames e documentos que comprovem o acidente e a sequela. Pelas regras mais recentes, o INSS faz uma análise documental antes de agendar a perícia, e a falta de informações essenciais, como a data do acidente ou a comprovação do nexo causal, pode levar à negativa do pedido. Por isso, organizar a documentação com cuidado faz diferença.

O que fazer em caso de negativa

Muitos pedidos são indeferidos por falta de provas ou por falhas na avaliação da perícia. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. Uma orientação jurídica ajuda a reunir os documentos corretos e a avaliar o melhor caminho para cada situação.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que afetam o seu trabalho, a Santos Advocacia pode orientar você sobre o auxílio-acidente. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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