Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias na Grande Florianópolis, mas o atraso na entrega do imóvel pela construtora ainda é uma das maiores fontes de conflito no mercado imobiliário. Quando a obra não fica pronta na data prometida, o comprador fica inseguro sobre o que pode exigir. A boa notícia é que a lei oferece proteção clara nessas situações.
O prazo de tolerância de 180 dias
A maioria dos contratos de compra de imóvel na planta traz uma cláusula que permite um atraso de até 180 dias corridos além da data prevista. Esse prazo de tolerância é amparado pela Lei nº 4.591/1964 e aceito pela Justiça, desde que a cláusula esteja escrita de forma clara e visível no contrato. Dentro desse período, o atraso não é considerado descumprimento do contrato.
O problema começa quando a construtora ultrapassa esses 180 dias sem entregar as chaves. A partir daí, o comprador passa a ter direitos específicos previstos em lei.
Direitos do comprador após o prazo
Quando o atraso supera o período de tolerância, o consumidor pode buscar diferentes formas de reparação. Entre os principais pontos reconhecidos pela Justiça estão:
- Indenização pelo atraso, geralmente calculada como um percentual mensal sobre o valor já pago, para compensar o tempo de espera.
- Ressarcimento de despesas comprovadas, como o aluguel pago enquanto o imóvel não é entregue.
- Suspensão de cobranças indevidas, já que o comprador não deve arcar com IPTU e condomínio referentes ao período de atraso da obra.
- Rescisão do contrato com devolução dos valores, quando o comprador não quiser mais aguardar a entrega.
Na rescisão, os valores pagos devem ser devolvidos com correção monetária, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Como se proteger desde o início
Diante do atraso, o primeiro passo é notificar a construtora por escrito, pedindo uma nova previsão formal de entrega. Esse registro serve de prova caso o caso chegue à Justiça. Também é importante guardar todos os comprovantes de pagamento, o contrato assinado, as mensagens trocadas e os recibos de despesas extras, como aluguel e mudança.
Cada contrato tem particularidades, e a forma de cálculo da indenização pode variar conforme as cláusulas e as circunstâncias do caso. Por isso, a leitura atenta do contrato faz diferença na hora de entender o que pode ser exigido.
Orientação jurídica em Santa Catarina
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