Pensão Alimentícia: Como é Definido o Valor pela Justiça

Mãe com bebê consultando notebook representando pensão alimentícia

A pensão alimentícia é tema constante nas varas de família de São José/SC e da Grande Florianópolis. Muitos pais e mães chegam ao escritório com a mesma dúvida: como o juiz decide o valor que será pago todos os meses? Diferente do que muitos pensam, não existe uma fórmula matemática ou percentual fixo previsto em lei. A definição segue critérios técnicos que envolvem as condições de quem paga e as necessidades reais de quem recebe.

O Binômio Necessidade e Possibilidade

O Código Civil, nos artigos 1.694 a 1.699, estabelece que a pensão deve respeitar o chamado binômio necessidade versus possibilidade. Parte da doutrina amplia esse raciocínio para um trinômio, incluindo o critério da proporcionalidade. Em termos práticos, o juiz analisa três pontos centrais:

  • Necessidade: custos efetivos da criança ou adolescente com alimentação, moradia, escola, saúde, vestuário, transporte e lazer.
  • Possibilidade: capacidade financeira de quem vai pagar, considerando salário, rendimentos como autônomo, despesas pessoais e outros dependentes.
  • Proporcionalidade: equilíbrio entre os dois pontos, garantindo o sustento do filho sem inviabilizar a vida econômica do alimentante.

Não Existe Percentual Obrigatório na Lei

Uma confusão comum envolve a ideia de que a lei determinaria 30% para um filho, 22% para dois e assim por diante. Esses percentuais são apenas referências práticas usadas por advogados, juízes e calculadoras online. Eles não estão previstos em nenhum dispositivo legal.

O valor final pode ser fixado em porcentagem sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em quantia certa em reais ou em múltiplos do salário mínimo, conforme cada caso. Quando o pagador tem vínculo formal de emprego, é comum o juiz fixar percentual sobre os ganhos, com desconto direto em folha. Para profissionais autônomos ou empresários, costuma-se adotar valor fixo, justamente para evitar discussões sobre comprovação de renda.

Revisão, Exoneração e Cobrança

A pensão não é um valor imutável. Se as condições mudarem, qualquer das partes pode pedir revisão. O pai que perde o emprego, por exemplo, pode requerer redução. A mãe que constata aumento das despesas escolares e médicas pode pedir majoração. A exoneração total tende a ocorrer quando o filho atinge a maioridade e demonstra autonomia financeira, o que nem sempre é automático e exige decisão judicial.

Em caso de inadimplência, a legislação prevê meios firmes de cobrança, como penhora de bens, desconto direto em folha e até prisão civil do devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil.

Quando Buscar Orientação

Cada caso de pensão alimentícia tem particularidades. A definição do valor adequado depende da análise das despesas reais do filho, dos rendimentos do alimentante e da composição familiar de ambos os lados. Se você tem dúvidas sobre fixação, revisão ou cobrança de pensão alimentícia, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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