O auxílio-doença, oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica impedido de exercer suas atividades por motivo de saúde por mais de 15 dias consecutivos. Em 2026, o pedido pode ser feito totalmente pela internet, mas muitos segurados ainda têm dúvidas sobre quem tem direito e o que fazer quando o pedido é negado.
Quem tem direito ao auxílio-doença
Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir três requisitos básicos previstos na legislação previdenciária:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
- Carência de 12 meses de contribuições, com exceção para acidentes de qualquer natureza e doenças listadas pelo Ministério da Saúde;
- Incapacidade temporária comprovada para o trabalho habitual por mais de 15 dias.
Empregados com carteira assinada recebem do empregador os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS. Já trabalhadores autônomos, MEIs e contribuintes individuais recebem o benefício desde o início do afastamento, desde que cumpridos os requisitos.
Como fazer o pedido pelo Meu INSS
O pedido de auxílio-doença deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login na conta Gov.br. Atualmente, muitos pedidos são analisados de forma documental, sem perícia presencial obrigatória, por meio do chamado Atestmed.
Para fundamentar bem o pedido, o segurado deve organizar:
- Atestado médico legível, com CID, prazo de afastamento e assinatura do profissional;
- Exames, laudos e relatórios que comprovem a doença;
- Histórico de tratamento e prescrições médicas.
Se a documentação for considerada insuficiente, o INSS pode agendar perícia médica presencial. É importante comparecer no horário marcado, levar todos os documentos e relatar com clareza as limitações causadas pela doença.
O que fazer se o pedido for negado
Quando o INSS nega o auxílio-doença, o segurado tem alguns caminhos possíveis. Em até 30 dias da ciência do indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRPS), juntando documentos novos. Também é possível, em paralelo ou diretamente, ingressar com ação judicial pedindo a concessão do benefício.
A escolha do caminho mais adequado depende da análise do caso concreto, do tipo de doença, do tempo de espera e da prova produzida no processo administrativo. Por isso, contar com orientação jurídica especializada faz diferença para evitar perda de prazo e fortalecer a fundamentação do pedido.
Orientação jurídica em São José/SC
Se você teve o auxílio-doença negado pelo INSS ou tem dúvidas sobre como solicitar o benefício, a Santos Advocacia pode orientar você de forma clara sobre seus direitos e os próximos passos. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis, com foco em casos de benefícios por incapacidade.
