Inventário Extrajudicial: Quando Pode Ser Feito em Cartório

Família e advogado analisando documentos para inventário extrajudicial em cartório

O inventário extrajudicial é uma das formas previstas em lei para regularizar a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Diferente do inventário judicial, esse procedimento é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, e tende a ser mais célere quando os herdeiros estão em acordo. Saber em quais situações ele é possível ajuda a família a tomar decisões mais informadas em um momento delicado.

O que é o inventário extrajudicial

Criado pela Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial permite que os herdeiros formalizem a partilha sem a necessidade de ajuizar uma ação. O ato é lavrado em um Tabelionato de Notas, com a participação de advogado representando os herdeiros. A escritura pública resultante serve como título hábil para a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias e demais bens deixados pelo falecido.

Quando é possível fazer em cartório

Para optar pela via extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos previstos em lei e na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça que trata do tema:

  • Acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Herdeiros maiores e capazes, como regra geral;
  • Inexistência de testamento, salvo quando já tenha sido aberto judicialmente ou autorizado pelo juízo competente;
  • Presença de advogado, comum a todos ou um para cada parte;
  • Documentação completa do falecido e dos herdeiros.

Quando há menores ou incapazes envolvidos, a via judicial costuma ser o caminho. A jurisprudência mais recente, em certas hipóteses, admite o procedimento extrajudicial com manifestação favorável do Ministério Público, mas cada caso exige análise específica.

Documentação e prazo

Entre os documentos mais comuns solicitados estão a certidão de óbito, as certidões dos bens (matrículas de imóveis e documentos de veículos), certidões negativas fiscais e os documentos pessoais dos herdeiros. O recolhimento do ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão por herança, é etapa obrigatória antes da lavratura da escritura.

A legislação prevê o prazo de 60 dias, contados a partir do falecimento, para a abertura do inventário. O descumprimento desse prazo pode gerar acréscimo no valor do ITCMD, conforme a legislação do estado em que tramita o procedimento. Em Santa Catarina, aplica-se a regulamentação estadual específica sobre o tributo.

Diferença para o inventário judicial

O inventário judicial permanece obrigatório em casos de conflito entre herdeiros, presença de testamento não cumprido em juízo ou quando há herdeiros menores e incapazes sem o atendimento das hipóteses excepcionais. A escolha entre uma via e outra depende da análise concreta da situação familiar e patrimonial.

Se você tem dúvidas sobre inventário extrajudicial ou precisa entender qual o melhor caminho no seu caso, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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