Mínimo Existencial no Superendividamento: O Que Saber

Casal revisando contas e organizando o orçamento doméstico, ilustrando o conceito de mínimo existencial no superendividamento

O que é o mínimo existencial

O mínimo existencial é a parcela da renda do consumidor que precisa ser preservada para garantir condições básicas de vida, como alimentação, moradia, saúde, educação e transporte. No contexto da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), esse valor não pode ser comprometido durante a repactuação de dívidas, mesmo quando o consumidor concorda em quitar débitos com vários credores ao mesmo tempo.

A regra está prevista no artigo 6º, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021. O objetivo é proteger pessoas em situação de superendividamento, evitando que a totalidade da renda seja destinada ao pagamento de credores e deixando o devedor sem recursos para a própria subsistência.

O valor atual e a regulamentação por decreto

O Decreto 11.150/2022 fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo. Em 2023, o Decreto 11.567 elevou o valor para R$ 600 mensais, ainda em caráter fixo. Esse parâmetro vem sendo debatido no Supremo Tribunal Federal, que tem apontado a necessidade de revisão periódica pelo Conselho Monetário Nacional, considerando a realidade econômica e a dignidade da pessoa humana.

Na prática, juízes e conciliadores podem analisar o orçamento do devedor caso a caso. Itens como aluguel, contas de água, luz, plano de saúde, escola dos filhos e medicamentos costumam ser considerados para definir o mínimo realmente necessário à manutenção da família.

Quando o mínimo existencial é aplicado

A garantia do mínimo existencial pode ser invocada em diferentes situações, entre elas:

  • Audiência conciliatória de superendividamento prevista no artigo 104-A do CDC;
  • Plano de pagamento compulsório quando não há acordo com os credores;
  • Defesa em ações de cobrança e execuções que comprometam parcela essencial da renda;
  • Discussão de descontos em conta-corrente, consignados e cartões de crédito que ultrapassem limites legais.

Tribunais brasileiros costumam limitar descontos em até 30% dos rendimentos quando o consumidor demonstra comprometimento do mínimo existencial. Decisões nesse sentido podem ser encontradas em diferentes regiões, inclusive em casos analisados pelo TJSC.

Como buscar a proteção do mínimo existencial

O consumidor que enfrenta dívidas além da própria capacidade de pagamento pode procurar a Justiça para pedir a repactuação coletiva, demonstrar suas despesas essenciais e solicitar que a renda comprometida respeite o mínimo existencial. Documentos como comprovantes de renda, contas mensais, contratos das dívidas e extratos bancários ajudam a comprovar a real situação financeira.

Se você tem dúvidas sobre superendividamento e mínimo existencial, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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